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Saúde do trabalhador

Assédio moral: uma violência psicológica

O assédio moral é um processo contínuo de ofensas, hostilizações, condutas abusivas, como gestos, palavras, ou atitudes, que se configuram como violência psicológica no ambiente de trabalho

Fernanda Ikedo/Revista Ponto de Fusão
Divulgação

Até julho deste ano o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado de São Paulo recebeu 1.034 denúncias de assédio moral

O assédio moral é um processo contínuo e sistemático de ofensas, hostilizações, condutas abusivas, como gestos, palavras, comportamentos ou atitudes, que se configuram como um processo de violência psicológica no ambiente de trabalho e que pode acarretar em danos à saúde física e mental do trabalhador.

Até julho deste ano o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado de São Paulo recebeu 1.034 denúncias de assédio moral, o que já corresponde a 85% do total verificado em 2014 (1.219).

Os dados são da Procuradoria Regional do Trabalho 2ª Região, em São Paulo e da 15ª, em Campinas, que atendem todas as cidades do Estado, inclusive capital.

Esse aumento do número de denúncias, que geram procedimentos para investigação, segundo o próprio MPT, deve-se, de forma relevante, à campanha sobre o assunto nos meios de comunicação.

Estado de São Paulo em números de denúncias (2015)

MPT 2ª Região MPT 15ª Região
Janeiro 68 44
Fevereiro 76 42
Março 78 59
Abril 96 46
Maio 79 62
Junho 75 73
Julho 173 52
Agosto * 67
Setembro * 62
Outubro * 73

*Não computado

A veiculação ocorreu entre julho e agosto, tanto em mídia impressa quanto TV e rádio e foi paga com uma parte do valor (R$ 5 milhões) do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Siemens, que foi condenada justamente por práticas de assédio moral.

Mas o aumento expressivo de denúncias não significa que as empresas responsáveis pelos atos de assédio moral sejam responsabilizadas.

Em 2014

• 684 denúncias no MPT 2ª Região, com 7 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e 11 ações civis públicas ajuizadas
• 535 denúncias no MPT 15ª Região, com 36 TAC´s e 16 processos judiciais

Conforme explica a psicóloga e pesquisadora do assunto, Joana Alice Ribeiro de Freitas, que atualmente estuda assédio moral no doutorado na Universidade de São Paulo (USP), as cobranças têm sido feitas a partir de um discurso muito mais sutil e que escamoteia a natureza das relações de trabalho no mundo atual, devido aos modelos de gestão atuais e todo o discurso organizacional de cooptação, que nomeia o trabalhador como ‘colaborador’. “Reverter de todo essa lógica nesse modelo de organização social parece difícil, uma vez que a finalidade última das empresas é o lucro. O que se pode fazer é municiar as pessoas o máximo possível com informações a respeito do assédio moral, bem como outras formas de violência, além de fortalecer os sindicatos para que possam receber, acolher e encaminhar denúncias de trabalhadores”, afirma.

De acordo com a advogada do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Érika Mendes, o maior problema de quem sofre assédio moral é juntar provas, como: gravações, e-mails, fotos, depoimentos e testemunhas para comprovar a prática contra o trabalhador.

As principais reclamações de assédio moral

• Não atribuir nenhuma tarefa ao trabalhador;
• Dar instruções erradas ao trabalhador, com objetivo de prejudicá-lo;
• Atribuir erros imaginários ao trabalhador, com o fim de prejudicá-lo;
• Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas ao trabalhador em público;
• Impor horários injustificados ao trabalhador;
• Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo;
• Forçar a demissão do empregado;
• Retirar seus instrumentos de trabalho, tais como, telefone, computador
• Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador;
• Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador;
• Submeter o trabalhador a humilhações públicas e em particular;
• Perseguições por parte das chefias em face dos subordinados;
• Punições injustas e ilegais;
• Não repassar informações necessárias ao desenvolvimento da atividade

Recomendações ao trabalhador que está sofrendo assédio moral

• Anotar tudo o que acontece no dia-a-dia do trabalho;
• Coletar e guardar provas das situações de assédio como, por exemplo, e-mails, bilhetes do agressor e outros documentos que demonstrem tarefas impossíveis de serem cumpridas ou inúteis;
• Procurar o departamento jurídico do sindicato da categoria que pode contribuir nestas situações;
• Conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas, como um colega de trabalho de confiança ou representante do sindicato;
• Procurar o departamento de recursos humanos da empresa para relatar os fatos e exigir providências.

Empresa de Sorocaba é recorrente em assédio

Em 2011, a empresa Flextronics International Tecnologia LTDA, fabricante de eletroeletrônicos, foi condenada pelo Ministério Público do Trabalho e teve que pagar cerca de R$ 1 milhão em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por controlar a ida ao banheiro dos trabalhadores.

Em processos promovidos pelo departamento jurídico do SMetal, a empresa também foi condenada no dia 18 de Junho de 2012 ao pagamento no importe de R$ 10 mil, por Danos Morais. As testemunhas alegaram que os empregados somente poderiam utilizar o sanitário uma vez por dia, durante 7 minutos, sob pena de sofrer advertências e reclamações por parte do supervisor.

No dia 28 de Março de 2014, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, pois testemunhas comprovaram ofensas sofridas pela autora, quando a reclamante foi ofendida verbalmente perante os outros funcionários, sendo motivo de chacota no ambiente de trabalho, causando sofrimento íntimo, desgosto, aborrecimento, mágoa e tristeza.

No dia 01 de Outubro de 2015, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por Danos Morais. A autora foi submetida a situações humilhantes e constrangedoras. As testemunhas alegaram que a superiora hierárquica, tanto da reclamante quando dos depoentes, tratava os empregados – e principalmente a autora – aos gritos, sendo comprovado o dano à privacidade e à dignidade da autora, visto que a dor moral é inerente ao fato constatado, notadamente no que se refere ao tratamento humilhante e ao abalo psicológico constatados.

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