O assédio moral é um processo contínuo e sistemático de ofensas, hostilizações, condutas abusivas, como gestos, palavras, comportamentos ou atitudes, que se configuram como um processo de violência psicológica no ambiente de trabalho e que pode acarretar em danos à saúde física e mental do trabalhador.
Até julho deste ano o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado de São Paulo recebeu 1.034 denúncias de assédio moral, o que já corresponde a 85% do total verificado em 2014 (1.219).
Os dados são da Procuradoria Regional do Trabalho 2ª Região, em São Paulo e da 15ª, em Campinas, que atendem todas as cidades do Estado, inclusive capital.
Esse aumento do número de denúncias, que geram procedimentos para investigação, segundo o próprio MPT, deve-se, de forma relevante, à campanha sobre o assunto nos meios de comunicação.
Estado de São Paulo em números de denúncias (2015)
MPT 2ª Região | MPT 15ª Região | |
Janeiro | 68 | 44 |
Fevereiro | 76 | 42 |
Março | 78 | 59 |
Abril | 96 | 46 |
Maio | 79 | 62 |
Junho | 75 | 73 |
Julho | 173 | 52 |
Agosto | * | 67 |
Setembro | * | 62 |
Outubro | * | 73 |
*Não computado
A veiculação ocorreu entre julho e agosto, tanto em mídia impressa quanto TV e rádio e foi paga com uma parte do valor (R$ 5 milhões) do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Siemens, que foi condenada justamente por práticas de assédio moral.
Mas o aumento expressivo de denúncias não significa que as empresas responsáveis pelos atos de assédio moral sejam responsabilizadas.
Em 2014
• 684 denúncias no MPT 2ª Região, com 7 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e 11 ações civis públicas ajuizadas
• 535 denúncias no MPT 15ª Região, com 36 TAC´s e 16 processos judiciais
Conforme explica a psicóloga e pesquisadora do assunto, Joana Alice Ribeiro de Freitas, que atualmente estuda assédio moral no doutorado na Universidade de São Paulo (USP), as cobranças têm sido feitas a partir de um discurso muito mais sutil e que escamoteia a natureza das relações de trabalho no mundo atual, devido aos modelos de gestão atuais e todo o discurso organizacional de cooptação, que nomeia o trabalhador como ‘colaborador’. “Reverter de todo essa lógica nesse modelo de organização social parece difícil, uma vez que a finalidade última das empresas é o lucro. O que se pode fazer é municiar as pessoas o máximo possível com informações a respeito do assédio moral, bem como outras formas de violência, além de fortalecer os sindicatos para que possam receber, acolher e encaminhar denúncias de trabalhadores”, afirma.
De acordo com a advogada do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Érika Mendes, o maior problema de quem sofre assédio moral é juntar provas, como: gravações, e-mails, fotos, depoimentos e testemunhas para comprovar a prática contra o trabalhador.
As principais reclamações de assédio moral
• Não atribuir nenhuma tarefa ao trabalhador;
• Dar instruções erradas ao trabalhador, com objetivo de prejudicá-lo;
• Atribuir erros imaginários ao trabalhador, com o fim de prejudicá-lo;
• Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas ao trabalhador em público;
• Impor horários injustificados ao trabalhador;
• Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo;
• Forçar a demissão do empregado;
• Retirar seus instrumentos de trabalho, tais como, telefone, computador
• Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador;
• Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador;
• Submeter o trabalhador a humilhações públicas e em particular;
• Perseguições por parte das chefias em face dos subordinados;
• Punições injustas e ilegais;
• Não repassar informações necessárias ao desenvolvimento da atividade
Recomendações ao trabalhador que está sofrendo assédio moral
• Anotar tudo o que acontece no dia-a-dia do trabalho;
• Coletar e guardar provas das situações de assédio como, por exemplo, e-mails, bilhetes do agressor e outros documentos que demonstrem tarefas impossíveis de serem cumpridas ou inúteis;
• Procurar o departamento jurídico do sindicato da categoria que pode contribuir nestas situações;
• Conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas, como um colega de trabalho de confiança ou representante do sindicato;
• Procurar o departamento de recursos humanos da empresa para relatar os fatos e exigir providências.
Empresa de Sorocaba é recorrente em assédio
Em 2011, a empresa Flextronics International Tecnologia LTDA, fabricante de eletroeletrônicos, foi condenada pelo Ministério Público do Trabalho e teve que pagar cerca de R$ 1 milhão em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por controlar a ida ao banheiro dos trabalhadores.
Em processos promovidos pelo departamento jurídico do SMetal, a empresa também foi condenada no dia 18 de Junho de 2012 ao pagamento no importe de R$ 10 mil, por Danos Morais. As testemunhas alegaram que os empregados somente poderiam utilizar o sanitário uma vez por dia, durante 7 minutos, sob pena de sofrer advertências e reclamações por parte do supervisor.
No dia 28 de Março de 2014, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, pois testemunhas comprovaram ofensas sofridas pela autora, quando a reclamante foi ofendida verbalmente perante os outros funcionários, sendo motivo de chacota no ambiente de trabalho, causando sofrimento íntimo, desgosto, aborrecimento, mágoa e tristeza.
No dia 01 de Outubro de 2015, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por Danos Morais. A autora foi submetida a situações humilhantes e constrangedoras. As testemunhas alegaram que a superiora hierárquica, tanto da reclamante quando dos depoentes, tratava os empregados – e principalmente a autora – aos gritos, sendo comprovado o dano à privacidade e à dignidade da autora, visto que a dor moral é inerente ao fato constatado, notadamente no que se refere ao tratamento humilhante e ao abalo psicológico constatados.