Todo eleitor tem o direito de escolher livremente em quem votar nas eleições. Entretanto, quando tentam forçar ou constranger alguém no trabalho a votar em um candidato ou partido político específico, isso é assédio eleitoral, uma prática criminosa e que deve ser denunciada.
Dentre os exemplos de como o assédio eleitoral funciona estão: usar o local de trabalho para falar sobre política e tentar influenciar, dizer que pode perder o emprego se não votar em determinada pessoa, exigir que prove que votou em um candidato específico ou, ainda, prometer coisas boas se votar em certa pessoa.
O empregador que praticar assédio eleitoral pode ser multado pelas autoridades responsáveis, pagar uma indenização por danos morais e, até mesmo, ser penalizado com prisão, dependendo da gravidade da situação. Já o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo que receba direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira, explica que para além de denunciar o empregador, o trabalhador deve estar atento à posição de seu candidato em relação ao assunto. “O assédio eleitoral é crime e, quando um político permite que seu eleitor tente forçar alguém a votar nele a qualquer custo, isso também demonstra uma posição criminosa dele”, disse.
Em entrevista com o advogado Paulo Henrique Soranz, o SMetal explica sobre assédio eleitoral e suas consequências. Assista ao vídeo e saiba mais: