
CRÉDITOS: Fábio Rodrigues/Agência Brasil
O encerramento do segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo, 25, não colocou fim aos casos de assédio eleitoral. Nos dias seguintes à votação, publicações nas redes sociais passaram a incentivar a demissão de trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de boicotes a empresas e estabelecimentos associados a apoiadores do presidente reeleito.
Segundo reportagem do jornal O Globo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral entre as 23h59 de domingo (25) e as 17h45 de terça-feira (27). O número corresponde a 21,4% das 2.467 denúncias registradas pelo órgão ao longo de 2026 até aquele momento
Entre os relatos estão ameaças de demissão, dispensas e outras formas de retaliação motivadas pela preferência política dos trabalhadores. Também circularam listas de boicote a estabelecimentos comerciais e manifestações que defendem a exclusão de pessoas identificadas como eleitoras do PT de oportunidades de trabalho e serviços.
A liberdade de escolha política, no entanto, deve ser respeitada nas relações de trabalho, inclusive depois do encerramento da votação. A demissão ou a ameaça de punição motivada pelo voto pode configurar discriminação política e assédio eleitoral, sujeitando os responsáveis à apuração e às medidas legais cabíveis.
O que caracteriza o assédio eleitoral?
O advogado Imar Rodrigues, integrante do corpo jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região, explica que o assédio eleitoral envolve práticas de coação e constrangimento relacionadas ao processo eleitoral.
Segundo a definição do Ministério Público do Trabalho, a prática se caracteriza por “coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral”, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras.
“Demitir, ameaçar ou perseguir um trabalhador por sua escolha política pode configurar assédio eleitoral e gerar responsabilização na Justiça do Trabalho”, destaca o advogado.
A proteção à liberdade política não se encerra com a votação. Por isso, trabalhadores que sofreram ou presenciaram ameaças, perseguições ou punições relacionadas ao voto podem denunciar os casos, mesmo após o resultado das eleições.
Como denunciar o assédio eleitoral?
Trabalhadores que sofreram ou presenciaram situações de assédio eleitoral podem registrar uma denúncia pelo portal oficial do governo federal:
Acesse o canal de denúncia de assédio eleitoral
Também é possível procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebe denúncias e pode investigar as ocorrências. O órgão disponibiliza informações em seu site oficial.
Para contribuir com a apuração, é importante reunir e preservar provas, como:
- Capturas de tela de mensagens, publicações e ameaças nas redes sociais;
- E-mails, áudios, vídeos e comunicados relacionados à situação;
- Datas, horários e descrição dos acontecimentos;
- Informações sobre possíveis testemunhas.
O trabalhador deve guardar os registros em local seguro e evitar se expor a riscos para conseguir provas. É importante verificar as opções de sigilo ou anonimato disponíveis no canal utilizado.
Sindicato pode encaminhar denúncias e buscar responsabilização
O Sindicato também pode orientar trabalhadores que enfrentam situações de assédio eleitoral. De acordo com o advogado Rodrigues, quando recebe uma denúncia acompanhada de provas, a entidade pode avaliar as medidas jurídicas cabíveis.
“O Sindicato pode ingressar com ação civil pública contra o empregador responsável pelo assédio eleitoral, buscando a responsabilização e a aplicação das medidas cabíveis. Também pode encaminhar a denúncia à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho”, explica.
A orientação é que os trabalhadores não naturalizem ameaças, constrangimentos ou punições motivadas por suas escolhas políticas. O voto é livre e secreto, e ninguém deve sofrer retaliações no emprego por sua preferência eleitoral.















