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Aprovado acordo de PPR na Toyota em Sorocaba

Em assembleia na tarde desta quarta, dia 7, os trabalhadores da Toyota aprovaram uma proposta de Programa de Participação nos Resultados (PPR) negociado pelo Sindicato com a empresa

Imprensa SMetal

Em assembleia na tarde desta quarta-feira, dia 7, os metalúrgicos da Toyota aprovaram uma proposta de Programa de Participação nos Resultados (PPR) negociado pela bancada dos trabalhadores com a empresa. A bancada dos trabalhadores é formada por dirigentes do SMetal e membros do Comitê Sindical de Empresa (CSE).

Foguinho/Imprensa SMetal
Assembleia aconteceu no encontro de turnos, às 16h30, nesta quarta-feira, dia 7

Assembleia aconteceu no encontro de turnos, às 16h30, nesta quarta-feira, dia 7

A primeira parcela do PPR, que chegou ao valor pretendido pelos trabalhadores. A data de pagamento dessa antecipação também foi aprovada pela assembleia. O valor da segunda parcela continuará sendo negociado com a empresa.

Na terça-feira os trabalhadores haviam rejeitado uma proposta de PPR que representava 13,3% em relação ao valor negociado em 2016. O motivo da rejeição foi a segunda parcela, considerada insuficiente pelos metalúrgicos da Toyota.

Os valores não são divulgados para não interferir em outras negociações sobre PPR em andamento.

A Toyota em Sorocaba, inaugurada em agosto de 2012, fabrica o modelo Etios e conta com aproximadamente 1,8 mil trabalhadores.

Geração de empregos

As negociações com a Toyota começaram na segunda quinzena de abril. Na primeira etapa, chegou-se a um acordo que prevê novos investimentos da montadora na unidade local e a contratação de 320 novos funcionários por prazo determinado, com compromisso de efetivação por parte da empresa.

As novas contratações devem começar em julho. Além de efetivar os contratados, a empresa se comprometeu com o SMetal a priorizar a recontratação de trabalhadores que já passaram pela empresa.

A segunda etapa das negociações foi sobre critérios e valores de PPR. Mas com a provação da primeira parcela na assembleia desta quarta-feira garantiu valores de PPR também para trabalhadores afastados por doença comum, doença ocupacional, aprendizes, contratados por prazo determinado, demitidos e admitidos.

No caso dos afastados por doença comum, por exemplo, basta o funcionário ter trabalhado pelo menos 90 dias no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de maio de 2017 para ter direito à primeira parcela integral.

Para mais informações sobre datas de pagamentos e, eventualmente, proporcionalidade do benefício, os trabalhadores da Toyota devem procurar representantes do SMetal ou do CSE.

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