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Aprovada a obrigatoriedade da divulgação de casos de dengue por região em Sorocaba

Projeto aprovado pela Câmara Municipal nesta quinta, 7, obriga a divulgação dos casos de dengue, suspeitos ou confirmados e deverá ocorrer a cada dez dias até maio, e mensalmente, a partir de junho

Assessoria de imprensa vereador Izidio de Brito
Foguinho/Imprensa SMetal

Os casos suspeitos e confirmados de dengue serão divulgados  por região e por Unidade Básica de Saúde de Sorocaba

A divulgação obrigatória dos casos de dengue registrados no município no site oficial da Prefeitura de Sorocaba, destacados por região, foi aprovada pelos vereadores na sessão ordinária da Câmara Municipal desta quinta-feira, dia 7. A proposta é do vereador Izídio de Brito (PT).

O projeto de lei de n° 47/2016, que dispõe sobre a publicação compulsória, foi aprovado hoje em primeira e segunda discussão e estabelece a divulgação do número total de casos registrados e confirmados, assim como dos casos suspeitos da doença a cada dez dias no período de janeiro a maio e mensalmente a partir de junho, em local de destaque no Portal www.sorocaba.sp.gov.br.

Ainda em sua propositura, Izídio de Brito aponta a obrigatoriedade das divulgações com destaque dos casos confirmados e de suspeita de dengue por região e por área de Centro de Saúde de Sorocaba, além do número de agentes atuantes no controle e combate à doença na cidade.

“Os dados a serem divulgados deverão ainda contem informações que possam facilitar o conhecimento da população sobre as regiões, bairros ou localidades em que exista maior incidência da doença, de forma a possibilitar o combate do vetor e controle maior pelos moradores das regiões mais afetadas”, diz o artigo 3° do projeto de lei.

O vereador autor acredita que os grandes aliados no combate à dengue sejam a informação e conscientização de toda a sociedade. “E o nosso projeto visa exatamente isso, informar com detalhes em local que toda a população tenha fácil acesso para agir melhor na prevenção”, enfatiza.

Retirado de pauta

Ainda na sessão desta quinta-feira, o substitutivo ao Projeto de Lei n. 338/2010, também de autoria do vereador Izídio, que institui normas para projetos de loteamentos ou empreendimentos imobiliários em Sorocaba, foi retirado de pauta. O autor pediu que a proposta, considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, seja debatida na reunião do colégio de líderes.

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