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Entenda o que mudou

Aposentadoria especial agora não é tão especial assim

A Reforma da Previdência, que desmontou o sistema de Seguridade Social do país e reduziu o valor do benefício, também enterra a aposentadoria especial ao exigir idade mínima e acabar com a conversão

Sindicato dos Metalúrgicos do ABX
Divulgação SMABC

Agora está sacramentado! O governo Bolsonaro acabou com a aposentadoria especial para quem trabalha em áreas insalubres. Conforme alertado pelos Metalúrgicos do ABC em assembleias, atos e na Tribuna, a reforma da Previdência, que desmontou o sistema de Seguridade Social, também enterra a aposentadoria especial ao exigir idade mínima e acabar com a conversão.

“Nós lutamos, fizemos atos, assembleias nas fábricas, fizemos pressão no parlamento o tempo todo porque sabemos o quanto isso é prejudicial, tanto para os trabalhadores de hoje, mas sobretudo para os futuros trabalhadores. Muitos já vão sentir na pele os efeitos nefastos dessa mudança nos próximos meses”, ressaltou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana, o Wagnão.

Idade mínima x tempo de exposição

• Como era:
Não tinha idade mínima para se aposentar. O trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição teria direito ao benefício integral independente da idade. Na categoria metalúrgica a maioria se aposenta com 25 anos de contribuição (exposição a agentes nocivos).

• Como fica:
Com 15, 20 ou 25 anos de exposição, com idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente, passa a ter o benefício com o cálculo novo.

Cálculo do benefício

• Como era:
Considerava a média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994. O benefício era integral.

• Como fica:
Passa a ser a média de todas as contribuições, rebaixando o valor. O benefício mínimo inicia em 60% do valor da média dos salários de contribuição, mais 2% a cada ano de contribuição acima dos 20 anos. Com 25 anos de contribuição, o valor do benefício será de 70%.

Exemplo: Um trabalhador com 60 anos de idade e 25 de contribuição, receberá um benefício de 70% da média de todas as suas contribuições.

Conversão

Acaba a conversão do tempo especial em comum. Se o trabalhador não se enquadrar na regra da aposentadoria especial, não converte mais para chegar no tempo de contribuição.

Como era:
Homem – a cada ano contava 1.4 ou para cada 5 anos trabalhados somava-se dois anos a mais.
Mulher – a cada ano 1.2 ou para cada 5 anos trabalhados somava-se um ano a mais.

Regra de transição
Vale para quem já está no mercado de trabalho. A regra será pela soma de pontos, tempo de contribuição + idade.

15 anos de contribuição precisa somar 66 pontos (15 +51 = 66)
20 anos de contribuição precisa somar 76 pontos (20 + 56 = 76)
25 anos de contribuição precisa somar 86 pontos (25 + 61 = 86)

PEC Paralela

A PEC paralela que deve ser votada hoje no Senado poderá reincluir a conversão do tempo especial em comum para quem trabalha com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (insalubridade) e à integridade física (periculosidade).

A emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) quer excluir essa proibição e autorizar a conversão das atividades especiais. A medida prevê beneficiar quem já contribui com o INSS, novos segurados e também garantir a conversão de atividades de risco à vida (como de eletricitários e vigilantes armados), e não só prejudiciais à saúde.

“O senador Paulo Paim sempre atento a esse tema lutou muito e conseguiu garantir a periculosidade, mas essa não é a realidade da maioria dos nossos companheiros que estão expostos a situações de risco na base. Não vai servir para a esmagadora maioria que está exposta ao ruído”, destacou o presidente.

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