A Volkswagen foi considerada corresponsável pelos trabalhadores de outras empresas, sendo obrigada a arcar, junto com elas, pelos custos legais relacionados a uma demissão coletiva e também a pagar indenizações por dano moral.
A decisão, proferida pelo juiz Marcus Barberino, da Vara do Trabalho de São Roque, no interior de São Paulo, atendeu a uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sorocaba e Região (SMetal).
As empresas terão que pagar R$ 4 milhões por reparação à dignidade violada (valor que terá que ser revertido para a comunidade), além de R$ 10 mil de indenização para cada um dos 184 demitidos. À decisão cabe recurso.
O caso que, na prática, responsabiliza uma grande empresa pelo que acontece em sua cadeia de valor é um dos mais importantes desde que a aprovação da Lei da Terceirização Ampla e da Reforma Trabalhista permitiu a terceirização de todas as atividades de uma empresa e dificultou a responsabilização de empresas contratantes.
Nesse caso, a Justiça reconheceu que a Volkswagen não era apenas compradora de outras empresas, mas responsável pelos trabalhadores junto com elas. A montadora foi contatada pelos canais disponíveis e, tão logo este blog receba um posicionamento, ele será publicado aqui.
Em agosto de 2016, a Volkswagen comunicou a ruptura de contratos de fornecimento de peças e partes automotivas com a Metalúrgica Cavelani, Keiper Tecnologia e a Prevent Administração e Locação (juntas, as três formam um mesmo grupo econômico), com produção no município de Araçariguama. E, conseguiu, na Justiça Estadual, o direito de retirar suas máquinas e equipamentos que havia emprestado a elas para que pudessem produzir as encomendas conforme seu desejo.
Consequentemente, dispensaram coletivamente 184 empregados no mês seguinte. Sem o pagamento dos devidos direitos trabalhistas e de salários atrasados, o sindicato foi à Justiça.
De acordo com o juiz Marcus Barberino, durante o período em que as empresas tinham a parceria com a Volkswagen, cerca de 85% de sua produção era destinada à empresa. Segundo a sentença, a Volks é uma das maiores empresas do mundo. E, as demais parceiras encontram-se em recuperação judicial, possuindo modesto capital social.
O sindicato não solicitou, em sua ação coletiva, que os trabalhadores das empresas fossem considerados empregados da montadora alemã. Mas a Justiça decidiu que ela também era responsável pelo que aconteceu a eles.
Segundo a sentença, a Volkswagen exercia poder sobre a produção, inclusive com controle do maquinário e influência nas decisões empresariais dos parceiros. E, portanto, tinha impacto direto sob a força de trabalho contratada diretamente por eles.
Para Barberino, mesmo que a atividade não fosse diretamente desenvolvida pela montadora, havia subordinação indireta através de instrumentos jurídicos, de forma que a Volks também atuava como empregadora na prática.
Em sua defesa, a montadora afirmou ser apenas uma compradora de bens produzidos. O que foi negado pela Justiça, pois os fatos que reconheceu expressa ou implicitamente como verdadeiros no processo e os documentos juntados aos autos desmentiriam sua asserção.
A montadora atuava, segundo Barberino, como empresa preponderante, mandando, na prática, nas outras empresas. ”A própria conceituação de subordinação jurídica dispensa a emanação direta de ordens. Todavia, havia, conforme interposição de outras pessoas jurídicas, reconhecida subordinação indireta.”
Em outras palavras, a Volkswagen atuou como uma padaria que fornece o forno e a receita do pão a uma empresa menor, que, por sua vez, contratava padeiros para produzir quase que exclusivamente para o dono do forno. Daí, um dia a padaria briga com a empresa menor, toma as máquinas tudo de volta e os trabalhadores ficam sem salários e sem direitos de um dia para o outro.
Lei da Terceirização Ampla e Reforma Trabalhista – Aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência, a lei é uma antiga reivindicação de empresários para reduzir custos e permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa. Se por um lado, pode significar mais dinamismo no mercado de trabalho, por outro tende a rebaixar salários médios.
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que, em média um trabalhador terceirizado trabalha três horas a mais por semana e ganha 27% menos que um empregado direto. Especialistas ouvidos pelo blog afirmam também que ela pode facilitar a contratação de pessoas que deveriam ter vínculo empregatício, mas recebem salário através de empresas individuais.
Quando a contratação da pessoa jurídica para a atividade-fim era proibida, o empregador tinha que provar que não havia vínculo diante das evidências. A partir de agora, há uma presunção de licitude tanto na constituição da pessoa jurídica quanto na celebração do contrato de prestação de serviços em si.
*Parte dos magistrados* deve demandar que os dois lados provem que a relação é fraudulenta ou não, o que dificultará para o lado do trabalhador. Já a *Reforma Trabalhista* permitiu que a negociação entre patrões e empregados fique acima do que diz a lei.
Em *sindicatos fortes*, isso pode render bons frutos. Em sindicatos fracos ou corruptos, negociações tendem a ser desequilibradas a favor dos patrões, aprovando reduções em direitos que coloquem em risco a saúde e a segurança de trabalhadores. A reforma também estabelece *contratos intermitentes*, em que o trabalhador pode ser chamado a qualquer hora, não sabendo quanto ganhará no final do mês e de quanto será seu descanso; acaba com a remuneração do tempo de deslocamento do trabalhador quando não há transporte público disponível; facilita a contratação de autônomos para executar atividades das empresas, entre outras dezenas de mudanças.