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Ação sindical

Apex é condenada a pagar diferenças de adicional noturno

O resultado da ação foi divulgado no dia 3 deste mês. Foram também deferidos pela Juíza os reflexos sobre férias, 13º e FGTS

Imprensa SMetal
Arquivo/Foguinho Imprensa SMetal
Essa condenação favorece os trabalhadores ativos e demitidos que trabalharam no terceiro turno;

Essa condenação favorece os trabalhadores ativos e demitidos que trabalharam no terceiro turno;

Em ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), a Apex foi condenada a pagar adicional noturno das 5h até o final da jornada para os trabalhadores do terceiro turno.

O advogado do SMetal, Marcio Mendes, explica como se deu o processo: até março de 2016 a empresa pagava o adicional noturno apenas das 22h às 5h. Porém, a legislação trabalhista (at. 73, parágrafo 5º da CLT) e a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho estabelecem que se a jornada noturna ultrapassa as 5h o trabalhador terá o direito ao adicional noturno mesmo após esse horário. Na Apex a jornada normalmente se encerrava às 7h.

Mendes conta que em 2016 foi realizada intensa negociação entre o SMetal e a empresa a respeito desse direito e, a partir de abril de 2016, a Apex passou a pagar o adicional noturno de 35% a partir das 5h. “Apesar da negociação ocorrida até dezembro de 2016 a respeito dos valores retroativos devidos aos trabalhadores, a empresa recuou e não realizou o acerto, o que fez com que o departamento jurídico do SMetal entrasse com a ação cobrando esses valores”.

A Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Dra. Maria Cristina Brizotti Zamuner, proferiu a sentença e condenou a empresa a pagar essas diferenças do adicional noturno a partir de 2 de fevereiro de 2012 até o momento em que a Apex regularizou o pagamento em abril de 2016.

Essa condenação favorece os trabalhadores ativos e demitidos que trabalharam no terceiro turno, desde que estes tenham sido dispensados até dois anos antes da distribuição da ação.

O adicional noturno que a legislação trabalhista comum prevê é de 20%. Mas, na Convenção Coletiva da categoria metalúrgicos o adicional noturno é de 35% sobre a hora noturna.

Por isso, o secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira, que também é do Comitê Sindical de Empresa (CSE) da Apex, enfatiza a importância das ações sindicais em benefícios dos trabalhadores. “Somente um sindicato combativo para mobilizar a categoria e reivindicar os direitos dos trabalhadores nas empresas”.

A juíza também determinou que as horas trabalhadas a partir das 5h sejam consideradas horas noturnas. Uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos e não a 60 minutos como uma hora diurna, o que dá diferença de 7 minutos e 30 segundos por hora.

Em razão disso, condenou a Apex a pagar horas extras por ter remunerado menos que o devido e por ter sido ultrapassada a jornada legal de 8 horas por dia.

Dessa decisão cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Ações individuais de ex-empregados demitidos estão em andamento no departamento jurídico sobre o mesmo assunto, sendo que a maioria delas tive a procedência em primeira instância e já em discussão perante o Tribunal do Trabalho.

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