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Anvisa aprova redução do limite de iodo no sal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (16) resolução que reduz os limites de iodo adicionados no sal de consumo humano

Agência Brasil
Divulgação
Os limites de adição de iodo no sal recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ficam entre 20 mg e 40 mg

Os limites de adição de iodo no sal recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ficam entre 20 mg e 40 mg

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (16) resolução que reduz os limites de iodo adicionados no sal de consumo humano. De acordo com a agência reguladora, há indícios de que o consumo excessivo da substância possa aumentar os casos de tireoidite de Hashimoto, doença autoimune que tem entre seus principais sintomas fadiga crônica, cansaço fácil e ganho de peso.

A norma vigente fixa uma faixa entre 20 miligramas (mg) e 60 mg de iodo para cada quilo de sal. Com a nova resolução, a faixa de adição de iodo no sal permitida fica entre 15 mg e 45 mg. O tema entrou em consulta pública em 2011.

De acordo com a gerente geral de alimentos da Anvisa, Denise Rezende, cerca de 93% das marcas avaliadas pela agência cumprem a nova norma. Para José Agenor Álvares da Silva, relator do processo, a medida não vai ter impacto no sistema produtivo. A norma ainda vai ser publicada no Diário Oficial da União e trará o cronograma a ser cumprido pelos fabricantes.

Os limites de adição de iodo no sal recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ficam entre 20 mg e 40 mg para países em que a população consume uma média de 10 gramas de sal por dia. Dados do Ministério da Saúde indicam que o brasileiro consome 9,6 gramas de sal diariamente, mas o consumo total pode chegar a 12 gramas quando levado em consideração alimentos processados e consumidos fora de casa.

De acordo com a Anvisa, o processo de iodação do sal é uma medida adotada em todo o mundo com o objetivo de prevenir distúrbios por deficiência de iodo (DDI), que incluem retardo mental grave e irreversível e surdo-mudez em crianças, anomalias congênitas e bócio.

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