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Direitos

Ampliação da licença-maternidade em união homoafetiva abre portas para SMetal negociar políticas mais inclusivas

Para secretário-geral do SMetal, a conquista no STF é uma abertura para que se possa abranger todas as formas e concepções de família e ampliar direitos de forma mais justa

Amanda Monteiro/Imprensa SMetal
Freepik

O SMetal ressalta a necessidade de considerar a ampliação do tempo da licença-paternidade como parte dessa ampliação.

Além de exaltar a vitoriosa conquista para relacionamentos homoafetivos, em relação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (13), que autoriza o direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em união homoafetiva, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) vê a conquista como um “abre portas” para  a repensar as políticas de licenças parentais de forma mais inclusiva,  independentemente de sua orientação sexual ou estrutura família. Esse marco na jurisprudência nacional implica em uma conquista significativa para a igualdade de direitos e a garantia do bem-estar familiar.

Para Silvio Ferreira, secretário-geral do SMetal, essa decisão ressoa com uma pauta que precisa ser considerada, por exemplo, em cláusulas sociais de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) não apenas no SMetal, como em outros sindicatos. 

“A ampliação do acesso à licença-maternidade não deve ser restrita a um grupo específico, temos que universalizar e tratar o assunto como sendo um direito da criança nesse período pós-gestacional ou até mesmo em processo de adoção. Acredito que o recurso que deu origem ao julgamento no STF, seja uma abertura para que possamos abranger todas as formas e concepções de família”, complementa.

Aumento da licença-paternidade no Brasil deve ser pauta também

O secretário-geral do SMetal destaca ainda a necessidade de considerar a ampliação do tempo da licença-paternidade como parte desse debate e afirma que experiências de outros países podem ser inspiradoras.

“O prazo atual de cinco dias é insuficiente para atender às necessidades das famílias modernas. Precisamos aprender com as experiências de outros países e buscar sempre o que é melhor para as famílias e para o desenvolvimento das crianças. No Japão, por exemplo, os pais têm direito à licença-paternidade por 26 semanas. Essa é uma discussão que deve estar sempre em evolução, em busca de um sistema de licenças parentais mais justo e equitativo”, conclui.

 No Brasil, a licença paternidade é regulamentada pela Lei nº 13.257/2016, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, constando como um direito garantido aos pais para que possam se ausentar do trabalho por cinco dias corridos, contados a partir do dia do nascimento da criança, para acompanhar o nascimento e os primeiros dias de vida do filho.

Silvio ainda complementa que a convivência efetiva dos filhos com os pais é direito fundamental para que a criança se desenvolva de forma saudável. “A ampliação desse direito tem que ser uma pauta sindical. Algumas empresas onde negociamos já adotaram licenças de cerca de 20 dias para este fim, conquistadas através de negociações e mobilização dos trabalhadores”.

Entenda o caso julgado no STF

O recurso que desencadeou o julgamento no STF foi movido pelo município de São Bernardo do Campo, localizado na região metropolitana de São Paulo, em contestação à decisão da Justiça estadual que concedeu licença à mãe não gestante.

No caso específico, a beneficiária é uma servidora da prefeitura municipal. Ela contribuiu com o óvulo para a fecundação por meio de inseminação artificial, enquanto sua companheira foi a gestante.

Inicialmente, o município negou o pedido de licença, mas a servidora obteve o benefício após recorrer à Justiça, que decidiu favoravelmente em primeira e segunda instâncias. Ela argumentou que tinha direito à licença, uma vez que sua companheira trabalha como autônoma e não poderia se ausentar do trabalho para cuidar da criança.

A tese fixada foi que “a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

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ampliaçao diversidade licença maternidade Licença-paternidade negociação STF
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