Desde a segunda-feira, 4, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm novas regras de atendimento. A Portaria nº 1.027, publicada na semana passada, estabelece mudanças no tipo de atendimento, no direito a acompanhante, na entrega de documentos e na validade das carteiras de identidade antigas.
A advogada previdência do SMetal, Osana Leite, destaca que a principal alteração está na necessidade de agendamento prévio para a maioria dos atendimentos, que devem ser feitos pelo aplicativo MEU INSS ou pelo telefone 135.
“O segurado receberá uma senha, para comparecer a agência no dia e horário agendado, para somente assim ser realizado seu atendimento. Caso a pessoa possua um caso de alta complexidade ou que não foi possível ser resolvido pelo canal 135, poderá excepcionalmente agendar o atendimento na agência do INSS, esta exceção foi nomeada de ‘’ atendimento específico”, esclarece ela.
No caso do “atendimento específico”, é preciso considerar algumas regras:
- Impossibilidade de informação ou conclusão do pedido nos canais remotos (App MEU INSS ou telefone 135);
- Quando o telefone 135 não puder resolver a demanda e informe que o segurado deverá comparecer a uma unidade do INSS;
- Recursos pedidos por empresas;
- Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), após atualização do CadÚnico;
Identificação
Outro ponto obrigatório é a apresentação de um documento com foto para realização do atendimento. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.
A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A portaria garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.
Entrega de documentos
O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.