A pensão por morte é um benefício que busca trazer amparo financeiro aos dependentes do segurado após o seu falecimento. Em artigo, as advogadas Fernanda Gomes Bezerra e Osana Feitoza Leite, do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), trazem as principais informações sobre o tema.
Caso ainda haja dúvidas ou queira ajuda para garantir o direito de acordo com a legislação, o (a) metalúrgico (a) deve agendar um Plantão Previdenciário. Basta ligar no (15) 3334-5401 ou enviar uma mensagem pelo WhatsApp (15) 99833-0308.
O que você precisa saber sobre pensão por morte:
A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do segurado em razão de seu falecimento ou em caso de morte presumida, sendo o segurado aposentado ou não.
Os dependentes que possuem o direito à percepção do benefício em primeira classe são: o cônjuge ou companheiro, o filho não emancipado menor de 21 anos e filhos inválidos ou que possua deficiência mental ou física grave, de qualquer idade.
Em segunda classe estão os pais do segurado e por fim, em terceira classe o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválidos e que possua deficiência mental ou física grave, de qualquer idade.
O menor tutelado e o enteado equiparam-se ao filho estando em primeira classe, no entanto, é necessário que haja a comprovação da dependência econômica.
Vale ressaltar que, se houver a existência de qualquer dependente em uma das classes mencionadas, exclui-se os dependentes das classes seguintes. Ou seja, por exemplo, se o segurado deixou somente o cônjuge, este receberá o benefício de pensão por morte, excluindo as demais classes de dependentes.
Data de início do benefício
Para que haja o devido pagamento do benefício desde o óbito do segurado, é necessário que seja feito o requerimento da pensão por morte até 90 dias do acontecimento. Se realizado posteriormente a este prazo será realizado o pagamento da data do requerimento administrativo.
#Dicadaadvogada: Em caso de falecimento de um familiar, busque atendimento jurídico especializado em direito previdenciário o quanto antes possível para realização do requerimento do benefício dentro do prazo de 90 dias, a fim que seja efetuado o pagamento desde a data do óbito.
Cessação do benefício
Uma mudança significativa no benefício de pensão por morte, são as formas e tempo de cessação, principalmente no que se refere aos cônjuges e companheiros. As regras para concessão da pensão por morte de forma vitalícia foram modificadas, atualmente faz-se necessário o preenchimento de três requisitos que devem ser cumulados:
• O segurado deve ter vertida ao INSS o mínimo de 18 contribuições previdenciárias;
• O óbito deve ocorrer após 02 anos do início do casamento ou união estável;
• O requerente deve contar com 44 anos ou mais de idade.
Se preenchidos estes três requisitos, o cônjuge ou companheiro sobrevivente irá receber o benefício de pensão por morte de maneira vitalícia. No entanto, se não preenchido um destes requisitos o benefício será devido por um período previamente estabelecido na tabela abaixo:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
A pensão por morte trata-se de um benefício que busca trazer amparo financeiro aos dependentes do segurado, que pessoalmente já vivem um momento difícil de perda de um ente querido. Sendo assim, busque sempre o atendimento de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para resguardar o direito de acordo com a legislação.