A partir de junho, trabalhadores que foram transferidos da Solectron (Jaguariúna) para a Flextronics (Sorocaba) em 2008, que tenham passado a trabalhar 44h semanais, ainda empregados e os que foram demitidos após 7 de março de 2011, devem começar a receber parcelas referente a horas extras, graças à ação judicial e à ampla negociação do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) com a empresa. O acordo abrange 190 trabalhadores.
Em 2013, o SMetal tomou a iniciativa de propor ação coletiva contra a empresa Flextronics para a cobrança de horas extras, após ela adquirir a empresa Solectron e transferir os empregados de Jaguariúna (Solectron) para Sorocaba, aumentando a jornada semanal de 40h para 44h.
De acordo com a advogada do SMetal, Erika Mendes, a Flextronics passou a acumular passivo de horas extras em relação aos empregados submetidos a essa situação.
Ela explica que em sentença publicada na primeira instância em Sorocaba, a empresa foi condenada a pagar horas extras e reflexos aos empregados que continuavam trabalhando na Flextronics e também aos demitidos após 7 de março de 2011, excluindo-se empregados em cargo de confiança.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. A Flextronics, então, recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília e o processo permanecia aguardando decisão desde 2016, sem previsão para julgamento.
O secretário de administração e finanças do SMetal, Tiago Almeida do Nascimento, explica que “após a empresa apresentar nova proposta e o Sindicato promover ampla negociação, os trabalhadores beneficiados, tanto ainda empregados como demitidos após 7 de março de 2011, aceitaram o acordo e devem começar a receber as parcelas no próximo mês.
Importante: convocação dos trabalhadores
Para que cada trabalhador que esteja reconhecido no acordo tenha o direito de receber o crédito, deverá aderir individualmente assinando termo de adesão.
Por isso, o departamento jurídico do SMetal convoca os trabalhadores a procurarem o mais breve possível o departamento jurídico do SMetal, agendando horário através do telefone (15) 3334-5401 e comparecer com carteira de trabalho, RG, CPF e dados bancários.
O prazo para adesão ao acordo se encerra em 30 de novembro de 2018 e a partir desta data nenhum trabalhador poderá mais aderir e o processo será arquivado.
Para os trabalhadores que eventualmente não tenham tido o direito reconhecido no acordo, ou seja, cujo nome não conste na relação apresentada pela empresa no processo, o prazo para análise desse direito é de 30 dias e se encerra em 24 de junho de 2018. Estes trabalhadores devem agendar horário no departamento jurídico do SMetal imediatamente levando carteira de trabalho, holerites da época da demissão, RG e CPF.
Dos empregados ativos
Além dos valores pagos em razão do acordo judicial, os empregados ativos, ou seja, aqueles transferidos de Jaguariúna e que continuam trabalhando na Flex em Sorocaba, por força de acordo coletivo receberão um percentual sobre o salário a título de vantagem pessoal enquanto estiverem submetidos à jornada de 44h semanais.