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A lei, a mídia e o povo, todos infringentes

A constituição de caixa dois para fins de campanha eleitoral, que de fato é o que trata a ação penal 470, enfatiza um câncer na forma de organização partidária no Brasil

Tiago Almeida do Nascimento (Presidente do Banco de Alimentos e Diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região)

Eram onze os ministros do STF. Cinco votaram contra, seis a favor de algo que até então pouquíssimos brasileiros sabiam o que era e de que servia. Os tais embargos infringentes, palavra estranha ao nosso cotidiano, invadiu lares e mentes nos últimos dias. Era a pauta da TV, dos jornais, revistas, programas de rádio e sites. Muito se falava. Pouco se sabia.

Jornalistas viraram juristas. O tom dos apresentadores e comentaristas, de indignação ensaiada, fazia crer serem justiceiros da moralidade. Desde o início dos trabalhos da ação penal 470, esse julgamento não foi sobre corrupção, moralidade, e muito menos, sobre falta de ética na política. Sempre foi – e ainda será – um instrumento para, de todas e quaisquer formas e a qualquer custo, retirarem o PT do cenário político nacional.

Todo crime merece castigo e toda ação política deve ser ética, moral e justa. A constituição de caixa dois para fins de campanha eleitoral, que de fato é o que trata a ação penal 470, enfatiza um câncer na forma de organização partidária no Brasil, um sistema viciado e propenso à corrupção.

Outros tantos crimes padeciam de castigos rigorosos como: a manipulação da economia no governo Sarney; a privataria e a compra de votos para a reeleição no governo FHC; a máfia do Metrô de São Paulo desde Covas até os dias de hoje; o “mensalão” mineiro, entre outros.

De forma nenhuma esses exemplos são para justificar os erros do PT, mas para evidenciar o quanto distorcida é a informação que chega aos lares do povo, o quão manipuladora é a imprensa brasileira.

Como uma novela global com heróis e vilões, a imprensa transformou a ação penal 470 num espetáculo hipócrita e demagogo.

Jornalistas que mal leram trechos da Constituição viraram peritos em justiça. Comentaristas, com conhecimentos jurídicos rasos e tendenciosos, interpretavam a Lei conforme a conveniência de seus patrões golpistas.

A mídia tradicional inflamou as massas para agir tal qual em um tribunal de inquisição. A todo instante esses veículos de comunicação colocavam em dúvida a imparcialidade e a lisura de quem ousasse votar a favor dos réus.

O show não acabou, foi adiado. Seu desfecho agora é uma incógnita. Os desmandos do Sr. Barbosa haverá de ter um fim, o sensacionalismo midiático sofrerá uma dura derrota.

Independente da sentença a ser proferida, não há vencedores nesta história. Perde o PT, pois nunca a história fará a devida reparação e justiça pelos danos causados à sua imagem.

Perde a imprensa, parte dela, por se tornar uma oposição golpista. Com certeza, perde também o poder Judiciário, que deixou alguns se seus membros se deslumbrarem com holofotes e capas de revistas.

E o pior: perde o povo, que mais uma vez se deixou conduzir para a beira do abismo semelhante a 1964.

Golpe não é revolução. No fim, todos os que participaram da montagem do picadeiro no qual foi apresentado o “espetáculo do mensalão” são infringentes. Infringiram a boa-fé da população, a imagem de pessoas e instituições e a democracia brasileira.

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