Quase 6 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão em 26 dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 5.978.202 declarações foram recebidas até as 17h desta segunda-feira (27), de um total de 28,3 milhões de documentos esperados.
O prazo de entrega começou no último dia 2 e vai até as 23h59 de 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
O Sindicato dos Metalúrgicos (SMetal) está oferecendo o serviço de preenchimento de Imposto de Renda (IR 2017) em sua sede de Sorocaba. O atendimento, aberto a associados e ao público em geral, é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e termina dia 26 de abril.
Sócios e dependentes pagam RS 20. Para não sindicalizados, o custo do atendimento é R$ 50. Os interessados em utilizar o serviço devem ficar atentos aos documentos necessários para o preenchimento e envio do IR (Confira ao lado).
Em 2016, aproximadamente 1400 pessoas foram atendidas no SMetal.
Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Deve declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Dependentes
Para as declarações de 2017, a Receita Federal reduziu a idade mínima exigida para inscrição de CPF de dependentes. A partir de agora, dependentes com mais de 12 anos terão de tirar o documento para serem incluídos na declaração. Antes, o CPF era exigido apenas para dependentes com mais de 14 anos.
Documentos necessários
1. Documentos pessoais do declarante
Título de eleitor; RG; CPF; comprovante de endereço com CEP e a última declaração de IR entregue (completa).
2. Dependentes
Nome completo; Data de nascimento; CPF (para pessoas acima de 12 anos); informe de rendimentos (se tiver).
3. Informes de rendimentos
Comprovante: salários ou pró-labore; aposentadoria, pensão ou auxílio doença do INSS; Investimentos (aplicações financeiras tributáveis); aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis; informe de rendimento do banco de 2015.
4. Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses; extrato de conta bancária.
5. Comprovantes de despesas
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde.
6. Conta bancária
Dados da conta bancária do declarante para fins de restituição ou débito, se houver.
7. Outros
CPF do cônjuge; comprovantes de dívidas contraídas ou pagas em 2015; informe de pensão alimentícia; comprovantes de doações ou herança recebida; apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.