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Direitos Humanos

25/11: Eliminar a violência contra mulher é uma responsabilidade de todo mundo

Campanha internacional tem apelo global para ações que visam construir um mundo que se recuse a tolerar a violência contra as mulheres

Imprensa SMetal
Daniela Gaspari/Imprensa SMetal

CRÉDITOS: Dani Gaspari/ SMetal

A violência contra as mulheres é uma terrível violação dos direitos humanos, uma crise de saúde pública e um enorme obstáculo ao desenvolvimento sustentável. Esta é a frase que inicia a mensagem do secretário-geral da ONU, António Guterres, no site da entidade para o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, celebrado neste 25 de novembro.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em todo o mundo, nos dias atuais, estima-se que cerca de 1 em cada 3 mulheres seja submetida a algum tipo de violência, o que representa cerca de 736 milhões de mulheres.

No Brasil a realidade não é diferente. Segundo a 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, elaborada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV), três a cada dez mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica provocada por um homem. Aquelas com menor renda são as maiores vítimas de agressão física, e o tipo de violência mais recorrente é a psicológica, cometida contra 89% das mulheres.

“A gente sabe que morrem muitas mulheres vítimas do machismo estrutural e é isso que temos que combater. Não podemos permitir que, ainda hoje, mulheres sofram violência doméstica numa escala tão assustadora”, afirma a  coordenadora do Coletivo de Mulheres do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Nazaré Inocencio da Silva.

Sobre a data, Nazaré destaca que o momento é de denúncia e debate sobre esta realidade para combater que mais mulheres sofrem.

“O dia 25 traz este debate da eliminação da violência contra mulheres para a realidade de muitas pessoas, mas a ideia é que possamos construir, juntos e juntas, um mundo mais justo, menos desigual e sem violência todos os dias. É uma luta diária”.

Mulher negra sofre mais

O levantamento mostra que 45% das mulheres negras afirmam que já sofreram alguma violência ou agressão ao longo da vida, número que cai para 36,9% entre brancas.

A diferença continua no caso de violência física severa. Enquanto 6,3% das negras afirmam que já foram vítimas de espancamento, 3,6% das brancas sofreram esse tipo de ataque . Algo similar acontece entre as vítimas de ameaça com faca ou arma de fogo —negras (6,2%) e brancas (3,8%).

“Nós mulheres negras sempre somos as que mais sofrem com a violência doméstica e isso é reflexo do racismo estrutural que assola nosso país”, afirma a coordenadora do Coletivo de Mulheres do SMetal. . 

21 dias de ativismo

Começou no dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, a campanha “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, promovida em nível mundial pela Organizações das Nações Unidas (ONU) para dar visibilidade ao permanente combate à violência contra as mulheres. No Brasil, a mobilização tem início no dia da Consciência Negra porque é esta a camada da população – em especial as mulheres negras – mais vitimada pelas diversas formas de agressão. Já em outras partes do  mundo, a campanha inicia neste dia 25 de novembro, e é conhecida como 16 dias de ativismo. 

25 de novembro

A data, marcada como o Dia Internacional de Luta pelo Fim da Violência contra a Mulher, foi escolhida para lembrar as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana.

Em março de 1999, o 25 de novembro foi reconhecido pela ONU como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.

Violência contra mulheres no local de trabalho

Pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva aponta que violências cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas: 36% das trabalhadoras dizem já haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres; porém, quando apresentadas a diversas situações, 76% reconhecem já ter passado por um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho.

Em 2022, o Ministério Público do Trabalho do DF registrou 34 casos de assédio sexual e outros 317 de assédio moral. As práticas, consideradas uma violação dos direitos humanos pela Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), atingem, em sua grande maioria, o público feminino.

“O sindicato é um instrumento de luta da classe trabalhadora e, assim, cumpre um papel fundamental no combate ao assédio nos locais de trabalho, além de negociar direitos e benefícios para os trabalhadores. A proteção da vida das trabalhadoras no trabalho também é uma pauta sindical”, finaliza Nazaré.

Os tipos de violência contra a mulher são:

Violência física: qualquer ato que ofenda a integridade do corpo da mulher. São os tapas, os socos, os empurrões, pegar pelo braço ou outras partes do corpo, de maneira a coagir a vítima, entre várias outras formas.

Violência emocional: qualquer ato que cause dano emocional à mulher. É a ofensa, o grito, a forma autoritária e agressiva de diálogo. Mas é também a humilhação, o desprezo, o descrédito de sua palavra.

Violência sexual: condutas que forcem a mulher a manter atos sexuais sem consentimento ou desejo, entre eles o próprio ato sexual. Acontece mediante intimidação, chantagem, etc. Engloba também a prática do ato sexual sem ela poder fazer o uso de métodos contraceptivos e preservativos.

Violência patrimonial: é quando o agressor confisca, retém, ou proíbe a mulher de usar seus objetos pessoais, instrumentos de trabalho e até cartões de crédito e documentos. Inclui-se cercear a mulher de ter domínio de seu próprio patrimônio financeiro, ou seja, o seu dinheiro.

Violência moral: é a calúnia, a difamação, a injúria.

Assédio moral e sexual também são violências

O assédio moral é definido como a exposição de trabalhadoras e trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma reiterada e prolongada. A prática pode se manifestar por meio de comportamentos, palavras, gestos, ou outras ações que tragam danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, colocando em risco, inclusive, seu emprego.

Já o assédio sexual no trabalho é definido pelo MPT, na cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”, como “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando constrangimento e violando a liberdade sexual da trabalhadora e do trabalhador. Diferente do assédio moral, esse tipo de violência não precisa necessariamente ocorrer de forma repetitiva. Um único ato pode ser degradante o bastante para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima, que em sua grande maioria, são mulheres ─ representando 2/3 das denúncias.

Como denunciar: Violência no trabalho

A trabalhadora e/ou o trabalhador que for vítima de algum tipo de assédio pode denunciar no sindicato que representa sua categoria, na Justiça do Trabalho ou até mesmo no Ministério Público do Trabalho. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa, mas devem conter informações claras e, se possível, provas, que facilitem as apurações.

Como denunciar: Violência na vida

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.

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