O “Agosto Lilás” que estabelece que a União, os estados e os municípios devem promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as formas de violência contra a mulher, o Ministério das Mulheres lançou a campanha “Feminicídio Zero – Nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada. O mês também marca os 18 anos da Lei Maria da Penha, em referência ao nome da mulher que ficou paraplégica após sofrer agressões por parte do ex-marido. Saiba mais abaixo.
A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, Amanda Corcino, e a adjunta da Secretaria, Mara Feltes, ressaltam a importância do “Agosto Lilás” e orientam as CUT’s estaduais e ramos a chamarem atividades no decorrer do mês para a se somarem às atividades desenvolvidas pelas organizações de mulheres nos seus locais.
“Nossa palavra de ordem durante todo o mês de agosto será: Parem de nos matar! Quem ama não mata! Não ao feminicídio! Feminicídio zero!”, diz Amanda, que ainda ressalta que a campanha “Feminicídio Zero” é um movimento ao qual a Secretaria da Mulher da CUT Nacional se soma, centrando forças e cerrando fileiras no combate à violência contra as mulheres.
A Campanha
A campanha faz parte de uma mobilização nacional permanente do Ministério das Mulheres, envolvendo diversos setores no compromisso de pôr fim à violência contra as mulheres, em especial aos feminicídios, a partir de diversas frentes de atuação (comunicação ampla e popular, implementação de políticas públicas, engajamento de atores diversos). Um evento no mês de agosto em Brasília
As peças envolvem materiais digitais para redes sociais, um filme de 30 segundos e três filmes de 15 segundos, além de materiais gráficos como adesivo, folder e cartaz. Uma mobilização digital envolverá influenciadores como atrizes, atletas, ministros e parlamentares publicando vídeos nas redes sociais sobre o tema da violência contra a mulher e em apoio ao #FeminicidioZero. Demais ministérios do governo federal e órgãos públicos também irão aderir à campanha com ações em seus perfis nas redes sociais.
O filme traz três diferentes situações de violência contra mulheres e passa a mensagem de que ela pode começar silenciosa e quando as pessoas se manifestam, acolhem as mulheres, buscam informações ou fazem uma denúncia, mesmo quando a violência não é física, podem evitar um feminicídio.
A Articulação Nacional pelo Feminicídio Zero prevê ações em dias de jogos de futebol, mirando o diálogo principalmente com os homens. Entre as ações articuladas ao longo de agosto estão faixas em campo, o uso de braçadeiras pelos jogadores e vídeos durante partida de futebol, a serem executadas em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio da CBF.
A violência contra a mulher
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 – o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos. Houve alta também nas tentativas de feminicídio (7,2%, chegando a 2.797 vítimas) e nas tentativas de homicídio contra mulheres (8.372 casos no total, alta de 9,2%), além de registros de ameaças (16,5%), perseguição/stalking (34,5%), violência psicológica (33,8%) e estupro (6,5%).
Lei Maria da Penha
Após duas tentativas de assassinato de seu ex-marido, a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes levantou sua voz em defesa das mulheres. Um dos principais resultados foi o presidente Lula ter promulgado a lei que leva seu nome, em 7 de agosto de 2006.
O dispositivo legal trouxe avanços inegáveis no combate à violência contra a mulher em âmbito doméstico. De caráter processual, a lei prevê, por exemplo, medidas protetivas e mecanismos especiais de proteção às vítimas junto às esferas de Justiça, polícias e Ministério Público. A lei também deixa claro o que é violência contra a mulher, que vai além da física. Na verdade, são cinco tipos: física, moral, patrimonial, sexual e psicológica. Já na esfera penal pura, a lei tipifica o crime de descumprimento de medida protetiva, com penas de detenção de até 2 anos.
Antes da lei, os tipos de violência doméstica descritos eram tratados como crimes de menor potencial ofensivo. Muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes. Eles ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, como o pagamento de multas e de cestas básicas. Além disso, poderiam ser suavizadas através de argumentos como o da legítima defesa da honra de homens. Tese, esta última, que é considerada inaceitável atualmente por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com informações da Agência Brasil e RBA