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Saúde

Hospital Municipal agora é lei

A construção do novo equipamento de saúde está prevista na Lei 10.419, assinada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez, e publicada no Jornal do Município na sexta-feira, dia 5

Imprensa SMetal
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Publicada no dia 5 de abril, a Lei 10.419, foi promulgada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez

Publicada no dia 5 de abril, a Lei 10.419, foi promulgada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez

O Hospital Municipal de Sorocaba, que teve o veto do prefeito derrubado pela Câmara no último dia 26, agora é lei. A construção do novo equipamento de saúde está prevista na Lei 10.419, assinada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez, e publicada no Jornal do Município na sexta-feira, dia 5.

O cumprimento da lei pelo prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB), no entanto, parece que ainda vai dar muito trabalho aos apoiadores do hospital. O prefeito já anunciou que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei.

A alegação é que a iniciativa de construir a unidade de saúde teria que partir exclusivamente do Poder Executivo.

Ao mesmo tempo, o prefeito vem anunciando a implantação de um hospital público, na zona norte da cidade, mas sem o caráter de hospital municipal. “Corre-se o risco de esse modelo proposto pelo prefeito se transformar em mais um hospital estadual, como o Hospital Regional”, afirma o vereador Izídio de Brito (PT).


Confira a lei na íntegra:

LEI Nº 10.419, DE 03 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 199/2012, de autoria de Iniciativa Popular

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Hospital Municipal de Sorocaba.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 03 de abril de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral

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