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Violência no trabalho

Saiba o que é assédio moral e como denunciar

Para que uma violência seja considerada assédio moral, o ato deve ocorrer de forma habitual, com a intenção de discriminar alguém de forma direta, durante a jornada de trabalho

Imprensa SMetal
GEOVANA ALBUQUERQUE/AGÊNCIA BRASÍLIA

O assédio moral atinge a dignidade, a autoestima, a autodeterminação e a carreira dos trabalhadores.

No ambiente de trabalho, muitas vezes se sofre represálias de forma injusta. O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas, seja por gestos, palavras ou atitudes, que se repetem de forma sistemática. 

Práticas como retirar a autonomia do trabalhador, constantemente questionar suas decisões, ignorar sua presença e delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas são alguns exemplos do que pode ser considerado assédio moral.

Para que uma violência seja considerada assédio moral, o ato deve ocorrer de forma habitual, com a intenção de discriminar alguém de forma direta, durante a jornada de trabalho.

O assédio moral atinge a dignidade, a autoestima, a autodeterminação e a carreira dos trabalhadores e pode ser praticado por superiores hierárquicos, por subordinados ou entre colegas de trabalho.

Leia mais: Saiba que situações se configuram como assédio moral no trabalho e como se defender

Estou sofrendo assédio moral, o que fazer?

  • Anote, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam o fato, conteúdo da conversa, e o que mais achar relevante;
  • Dê visibilidade, procure ajuda dos colegas, especialmente os que testemunharam as agressões;
  • Evite conversar sem testemunhas com o(a) agressor(a);
  • Busque apoio de familiares, amigos e colegas;
  • Procure seu sindicato para relatar o ocorrido. O SMetal disponibiliza um canal de denúncia anônima em seu portal e Departamento Jurídico que podem ajudar.

Procure seu sindicato para relatar o ocorrido. O SMetal disponibiliza um canal de denúncia anônima em seu portal e Departamento Jurídico que podem ajudar.

*Com informações da ‘Cartilha de prevenção e combate ao assédio moral e sexual’. Confira aqui na íntegra.

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