O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) reverteu uma demissão por justa causa na Forusi, após negociação com a fábrica, e a trabalhadora poderá receber suas verbas rescisórias.
O Sindicato realizou no dia 21 de junho uma assembleia com os trabalhadores, que se mostraram dispostos a se mobilizar pela reversão da demissão, considerada injusta. Após a assembleia, o Sindicato dialogou com a empresa sobre a questão.
O vice-presidente do SMetal e responsável pelas negociações com a fábrica, Valdeci Henrique da Silva (Verdinho), explica que a empresa demitiu a trabalhadora após ameaçar processá-la por estar sofrendo assédio.
“Além de ser tratada desta forma pela empresa, a trabalhadora ainda ficou sem receber seus direitos. Isso demonstra que a fábrica não valoriza seus trabalhadores. Por isso, fizemos o possível para reverter essa situação”, afirma o dirigente.
Localizada no Distrito Industrial de Iperó, a Forusi é uma empresa fabricante de torneiras e chuveiros elétricos. Hoje, cerca de 150 trabalhadores são empregados no local.
Demissão por justa causa
O assessor jurídico do SMetal, Imar Rodrigues, explica que nos casos de demissão por justa causa é responsabilidade da empresa provar que o trabalhador descumpriu algum acordo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso o trabalhador demitido por justa causa considere que a decisão foi arbitrária, pode “procurar os advogados do Smetal para que a gente avalie se ele cometeu ou não aquela falta grave. E se cometeu aquela falta grave, avaliar se foi intencional, porque às vezes o dano pode ser cometido por acidente”.
Se a causa do dano não tenha sido intencional, cabe negociação ou processo jurídico para reintegração ou readmissão do trabalhador. No caso da reintegração, a demissão é anulada e o metalúrgico recebe todos os salários e direitos retroativos ao mês que foi mandado embora, e volta para o mesmo posto de trabalho, com o mesmo salário. No caso da readmissão, se estabelece um novo contrato de trabalho, podendo variar o cargo e o salário.
Se os trabalhadores que possuem estabilidade, por exemplo, quando participam da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA), forem demitidos por justa causa e ela for revertida pela justiça, é possível inclusive entrar com um processo por danos morais.
O advogado ainda ressalta que, muitas vezes as empresas propõem para o trabalhador que ele próprio se demita, para evitar a demissão por justa causa. “O trabalhador não deve cair nessa armadilha, porque aí é ele quem tem que provar que foi coagido a pedir demissão”, explica.