Difamar ou atentar contra a dignidade de alguém, Isolar e recusar comunicação, Desestabilizar ou piorar propositalmente as condições de trabalho da pessoa são alguns tipos de assédio abordados pela cartilha lançada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem o objetivo de prevenir violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho.
O Guia Prático por um Ambiente de Trabalho mais Positivo é baseado na Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação, instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O material explica que, no mundo do trabalho, os termos “violência e assédio” referem-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que possam causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Isso inclui, também, a violência e o assédio com base no gênero.
Para o MPT, essas práticas abusivas são um reflexo da violência na sociedade e representam ameaças aos direitos fundamentais de todas as pessoas, como, por exemplo, a sua dignidade e privacidade.
Além disso, o MPT expõe a dinâmica e tipos de assédio e violência, que pode ocorrer uma ou várias vezes, independe da intenção do agressor e pode ser cometido por indivíduos ou pela cultura organizacional da instituição, trazendo consequências para as vítimas, para quem comete a violência e para a própria organização.
O guia ainda orienta o trabalhador em caso de violência a fazer a denúncia, com provas, seja por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) ou mesmo assessoria jurídica, por exemplo. No caso dos metalúrgicos de Sorocaba, é possível fazer denúncia anônima no site do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) ou procurar atendimento jurídico na sede da entidade.
Por fim, a cartilha ensina como as empresas podem prevenir situações de violência. Confira a cartilha completa aqui.