Criado em homenagem à primeira lei brasileira destinada à previdência social, em 24 de janeiro de 1923, o Dia Nacional do Aposentado é, sobretudo, uma data importante para refletir, discutir e entender sobre os direitos desta população.
O SMetal organiza, anualmente, encontros do Comitê de Aposentados (CSA), para discutir sobre temas de interesse do grupo, que busca reforçar a organização e a representação dos aposentados, trazendo de volta, para dentro do Sindicato, os ex-metalúrgicos e ex-dirigentes sindicais que tanto contribuíram para o engrandecimento da categoria.
Integrante do Conselho da Direção Executiva do SMetal, o metalúrgico aposentado, Adilson Faustino, o Carpinha, ressalta que a luta “não termina quando chega a aposentadoria”. “Novos desafios, novas preocupações afligem o dia a dia do companheiro aposentado”, disse.
Para ele, a luta “tem que ser para a vida toda”. “O poder de compra do aposentado diminui muito ano a ano. Então, nós precisamos ter uma correção de tabela de imposto de renda, nós precisamos ter uma aposentadoria que nos dê uma dignidade para viver uma vida saudável como aposentado”, destacou.
O que você precisa saber sobre aposentadoria
De acordo com a legislação brasileira, há diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS, sendo uma delas a especial, em que os metalúrgicos podem ser enquadrados. A reportagem conversou com a advogada previdenciarista Fernanda Bezerra, do departamento jurídico do SMetal, que esclareceu sobre esse e outros tópicos.
Para os metalúrgicos, que frequentemente estão expostos a agentes nocivos como ruído, calor, agentes químicos, entre outros, a aposentadoria especial pode ser aplicável, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela legislação.
É possível garantir a aposentadoria após cumprir 25 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que tenha cumprido a carência de contribuições.
Outro destaque é que Convenção Coletiva da categoria estabelece que o metalúrgico tem o direito a 12, 18 ou 24 meses de estabilidade antes de se aposentar, de acordo com cada grupo patronal.
Serviço
Identificou alguma irregularidade ou quer saber mais sobre o seu direito à aposentadoria? Entre em contato com o departamento jurídico do SMetal, por meio do telefone (15) 3334-5400 ou WhatsApp (15) 99714-9534, e agende um horário com a advogada previdenciarista!