A Câmara Federal aprovou o texto do relator do projeto de Lei (PL) nº 2685/22, do deputado federal Alencar Santana (PT-SP), que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a aprovação de limites para os juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado do cartão de crédito.
O texto, que agora segue para votação no Senado Federal, diz que o CMN terá 90 dias, a partir de proposta dos emissores de cartão de crédito, para fixar os limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado. Se os limites para os juros não forem aprovados dentro de 90 dias contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida.
“Para que não seja acusado o Parlamento de intervir na economia, nós estamos dando um prazo de 90 dias ao setor que emite cartão de crédito, aos bancos e às demais instituições financeiras para que apresentem uma proposta ao Conselho Monetário Nacional”, disse Alencar Santana.
O PL de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), versa sobre a limitação de cobrança dos juros do cartão de crédito em até 100% da dívida contraída. Atualmente os juros do cartão no rotativo estão em 439,24% ao ano. Com a aprovação os juros anuais serão reduzidos em 339,24%. Hoje a maioria das famílias endividadas (87%) tem o cartão de crédito como o maior vilão.
O texto aprovado prevê ainda a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.
Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito, mas não atuem como bancos deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores.
Também foi incluído no projeto o texto da Medida Provisória 1.176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil, a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).
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Alencar Santana disse ao Portal CUT horas antes da aprovação do projeto que ” o Desenrola é importantíssimo, uma medida inovadora do presidente Lula e do ministro Fernando Haddad [Fazenda], de incentivar os credores e as instituições financeiras a renegociarem dívida das pessoas negativadas para que elas voltem à atividade plena, do ponto de vista financeiro econômico. Isso vai ajudar também a economia brasileira”.
Para o parlamentar petista, a redução do juro do cartão de crédito é necessária em conjunto com o Desenrola porque não tem sentido colocar dinheiro público para garantir a renegociação de dívidas e os juros continuarem na casa 440% em média ao ano.
“Seria contraditório e, por isso que nós estamos dando um prazo para as instituições financeiras para que haja uma regulação do setor, e diálogo com o Banco Central e o Conselho Monetário para que se definam novos parâmetros, novas taxas bem mais razoáveis e justas. E se nada for feito em 90 dias, automaticamente o juro será limitado em até o valor do principal. Se uma pessoa deve R$ 500 no máximo que ela deverá ser ao longo do tempo serão mais R$ 500”, explicou.
Em seu relatório, Alencar Santana utilizou também como argumento para a aprovação do projeto o alto nível de endividamento das pessoas físicas, que, segundo dados do Serasa, afeta mais de 71 milhões de pessoas (cerca de 43,78% da população), com dívidas no com valor médio de R$ 4.846,15 por pessoas envolvem, principalmente, bancos/cartões de crédito (31,13%); serviços de utilidade pública, a exemplo de água, luz, telefonia, gás, etc. (22,07%); e varejo (11,44 %).
Facilitar o crédito
O texto de Alencar Santana propõe ainda outras medidas para facilitar o acesso ao crédito, como o aumento dos casos em que será dispensada a apresentação de certidões de quitação de tributos federais se o interessado não estiver inscrito em cadastro de inadimplente (Cadin).
Além das micro e pequenas empresas, dos agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, já contemplados atualmente, poderão contar com a dispensa os empreendedores familiares rurais, demais beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar, empreendimentos familiares rurais e suas cooperativas e associações da agricultura familiar.
Também não precisarão apresentar os documentos as pessoas naturais que exerçam atividade econômica com receita ou renda bruta igual ou inferior ao limite de enquadramento como pequena empresa no Simples Nacional.
Essa dispensa, no entanto, passa a valer por 180 dias, contados da data da consulta de inexistência de registro no Cadin.
Contrato de comissão
No Código Civil, o texto aprovado acrescenta dispositivo para permitir o uso do contrato de comissão para a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito. A nova regra entrará em vigor 180 dias após a publicação da futura lei.
Atualmente, o Código Civil permite o uso do contrato de comissão apenas para a compra ou venda de bens por parte do comissário em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e por conta de um terceiro (comitente), em troca de certa remuneração.
Já a cláusula del credere, que poderá constar desse contrato, prevê a responsabilidade solidária do comissário em relação às pessoas com quem houver tratado em nome do comitente. Nesse aspecto, o relator incluiu trecho para permitir que essa responsabilidade seja parcial.