Não é novidade para ninguém que as fábricas do passado não tinham boas condições de trabalho. Além de admitir a atuação infantil nos espaços e exigirem jornadas exaustivas, os patrões não se importavam em garantir condições que preservassem saúde e segurança dos trabalhadores.
Com o passar dos anos, a criação de mecanismos de defesa da classe trabalhadora auxiliou para que mudanças significativas fossem aplicadas. Foi apenas em 1921 que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem em seus quadros funcionais pelos menos 25 trabalhadores.
Nesta quinta-feira, 28, é comemorado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, uma forma de refletir sobre as práticas e políticas de prevenção neste ambiente. Na visão de Leandro Soares, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), é momento de conscientizar e de mobilizar.
“Acidentes e doenças ocupacionais podem – e devem – ser evitados. Dentro das fábricas temos os representantes sindicais que auxiliam nessa fiscalização e, também, os cipeiros que são eleitos pelos companheiros para integrar uma comissão focada nesses assuntos”, comenta o presidente, que já foi membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Esse mecanismo surgiu com a decisão da OIT mencionada acima. Nos moldes de hoje, a CIPA atua com objetivo de realizar a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. Para Francisco Lucrécio Junior Saldanha, diretor executivo do Sindicato, a Comissão deve ser uma aliada da luta sindical.
“Assim como a CIPA, o sindicato trabalha em prol da saúde dos trabalhadores. Para nós, além de garantir os direitos básicos como salário e benefícios, é mais do que necessário assegurar que estes funcionários trabalhem em condições organizadas e seguras. A força dos sindicalistas e dos cipeiros deve estar alinhada nesta causa”, comenta o dirigente – que é responsável pela pasta de saúde da entidade.
Mas como funciona a CIPA? Qual o seu papel? Para responder esses e outros questionamentos, a técnica em segurança do trabalho do SMetal, Iara Ruzzinenti, esclarece ponto a ponto.
Imprensa SMetal: Como a CIPA atua dentro das empresas?
Iara: Seu principal papel de atuação é o de fiscalização prevencionista e de conscientização para saúde e segurança no ambiente de trabalho. Os cipeiros devem evidenciar os riscos existentes no ambiente de trabalho e também tem a responsabilidade de propor melhorias.
Essa comissão obrigatoriamente se reúne mensalmente e fazem reuniões extraordinárias se necessário. O cipeiro eleito deve levar o olhar de quem vivencia as dificuldades e riscos do trabalho, ser o canal de comunicação com os trabalhadores, sugerir melhorias, solicitar e cobrar do seu empregador medidas para reduzir e eliminar riscos de acidentes e condições inseguras e doenças ocupacionais.
A CIPA participa também de questões importantes para a saúde e segurança como; mapa de risco, investigação de acidentes, avaliação de riscos ocupacionais, cumprimento de normas etc.
Imprensa SMetal: Onde deve existir a CIPA?
Iara: A obrigatoriedade de constituir CIPA está prevista na Norma Regulamentadora 5 (NR5), de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I, mas antes deve se observar o grau de risco da empresa.
Este grau é definido na NR4, de acordo com o CNAE de cada empresa. Então primeiro se verifica o grau de risco da atividade principal executada, depois verifica o quadro I da NR5. Por fim, conforme número de trabalhadores e grau de risco se define a composição da CIPA e quantos cipeiros irão participar da mesma.
Imprensa SMetal: Em lugares que não há CIPA qual a alternativa?
Iara: Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I da NR5 e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a organização nomeará um representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Imprensa SMetal: Qual a importância dessa comissão no local de trabalho?
Iara: A CIPA tem um papel de muita importância na melhoria das condições de trabalho as quais os trabalhadores estão expostos. Uma vez eleito o cipeiro tem a obrigação de fazer a defesa do direito básico do trabalhador, que é um ambiente saudável em todos os sentidos.
O cipeiro é a voz e representação do trabalhador para atuar nas questões de segurança e saúde. A responsabilidade é grande e deve ser lembrada seja por aqueles que se colocam enquanto candidatos para a CIPA ou por quem deve votar para escolher um bom representante.