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Medida protetiva

Câmara aprova PL que cria auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica

Proposta inclui o pagamento de aluguéis por até seis meses entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e foi aprovada dia 9; projeto de lei será analisado no Senado

Agência Câmara de Notícias
Banco de Imagens
De acordo com o projeto, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel

De acordo com o projeto, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 9, projeto de lei que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (PL-PI) e outros, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.

O substitutivo aprovado, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Esses benefícios eventuais são custeados com recursos de estados e municípios. “Com o projeto, a mulher em situação de violência doméstica poderá encontrar no juiz uma forma de permanecer por um período fora do lar”, afirmou a relatora.

Atuais medidas

A Lei Maria da Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; o afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

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