No Brasil, faz pouco mais de 30 anos que as mulheres, finalmente, começaram a trilhar um caminho de equidade no mercado de trabalho. Foi só com a Constituição de 1988 que os direitos delas ficaram estabelecidos por lei, fortalecendo a igualdade de gênero e a não discriminação das trabalhadoras dentro das empresas.
Apesar disso, elas ainda sofrem com esses problemas e até mesmo o assédio. Por isso, o Sindicato trabalha para garantir o que já está previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e ampliar esses direitos, através da Convenção Coletiva dos Metalúrgicos, negociada pela Federação Estadual da categoria (FEM/CUT) e pelo SMetal. Confira os principais:
Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) Aposentadoria: Em 2022, as mulheres podem se aposentar com 61 anos e 6 meses, enquanto os homens se aposentam com 65 anos. Até 2023, com a progressão da idade feminina, elas poderão se aposentar 3 anos antes deles, aos 62. Licença-maternidade: 120 dias, a partir do 8° mês de gestação, com pagamento integral do salário. Ampliação por 60 dias, a critério da empresa, desde que faça parte do Programa Empresa Cidadã. Aborto: A mulher tem direito a repouso de duas Amamentação: Tem direito a dois descansos diários de 30 minutos até que o filho complete 6 meses (inclusive filhos adotados). Toda empresa com mais de Auxílio-creche: Caso a empresa não tenha espaço físico, deve pagar taxa para que a trabalhadora contrate um local para os cuidados dos filhos até 6 meses Estabilidade: Garantida da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não poderá ser demitida sem justa causa. Exames e consultas: Grávida pode ser dispensada para realizar pelo menos seis consultas médicas Adequação: Também poderá mudar de função ou setor por questões de saúde. E deve ter o cargo anterior retomado assim que recuperada. |
Convenção Coletiva de Trabalho das Metalúrgicas (CCT) + Licença Maternidade: Extensão do direito à licença de 120 para 180 dias (incluindo adotantes). + Aborto: Extensão de duas semanas para 30 ou 60 dias (conforme o grupo patronal) da garantia ao emprego ou salário. + Amamentação: Possibilidade de converter as pausas em licença remunerada de 10 a 15 dias (varia de acordo com o grupo patronal). + Auxílio-Creche: Empresas que não possuem creches próprias podem optar por celebrar convênio ou reembolsar as despesas por filho – o limite de idade varia de até 18, 24 ou 36 meses dependendo do grupo patronal. Descontos vão de 20% a 30% do piso salarial por mês. + Estabilidade: A CCT prevê a extensão da licença-maternidade e, por conseguinte, da estabilidade no emprego para 6 meses. + Saúde: Proibido que a gestante e lactante trabalhem em local insalubre. + Absorventes: Devem ser disponibilizados às mulheres nas enfermarias e caixas de primeiro socorros. As íntegras das Convenções Coletivas de Trabalho estão disponíveis no Portal SMetal. |