Está a poucos cliques. Ao buscar na internet sobre acidentes de trabalho, muitas notícias poderão ser encontradas. Um espaço laboral seguro, é também um direito do trabalhador. Nesses casos, o Engenheiro e o Técnico de Segurança do Trabalho são profissionais que devem ser aliados na luta por condições dignas de atuação.
Nesta sexta-feira, 27, se comemora o Dia do Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho. A Imprensa do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) conversou com o dirigente metalúrgico Newton Alberto Fernandes. Mineiro, como é conhecido, é formado na área e destaca sobre a importância dos profissionais deste segmento.
Para além de fiscalizar o uso de equipamentos de segurança, há diversas outras atribuições cumpridas e demandadas pelo segmento. Mineiro comenta que o técnico ou o engenheiro devem informar riscos que possam estar presentes no ambiente de trabalho, bem como sugerir medidas de proteção e prevenção que a empresa pode (e deve) tomar com relação à saúde e bem estar dos seus funcionários.
Fiscalizar procedimentos de higiene e disciplina no trabalho, além de executar normas referentes a projetos, construções e ampliações da estrutura da fábrica, também são atribuições da área. “O técnico é muito importante pois tem várias funções dentro de uma empresa”, recorda Mineiro. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também estabelece um conjunto de disposições técnicas relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função.
Normas regulamentadoras
Popularmente conhecidas como “NR”, as normas regulamentadoras, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, também asseguram direitos dos trabalhadores dentro da fábrica. Ao todo, são 37 normas que devem ser respeitadas e que “são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta”.
As NRs dispõem de procedimentos a serem seguidos em determinadas funções. A NR11, por exemplo, fala sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; já a NR17 diz respeito a ergonomia no ambiente de trabalho. Outra muito conhecida é a NR06, que esclarece sobre o uso do equipamento de proteção individual, os EPIs.
Duas outras normas importantes são a NR05 e NR04. A primeira, fala sobre a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) que é é regulamentada pela CLT, nos artigos 162 a 165, e visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho. Já a NR04, segundo a lei, coloca a obrigatoriedade de que as empresas mantenham os “Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.”
É uma obrigação legal da empresa fornecer recursos e meios para que essas normas, que protegem a vida dos trabalhadores, sejam respeitadas. O engenheiro ou técnico de segurança de trabalho tem a importante função em dialogar com os patrões, para que a fábrica não seja um espaço insalubre para o trabalhador.
“Dentro da fábrica, o especialista em segurança do trabalho deve ser um aliado da classe trabalhadora. Fiscalizar não apenas a atuação, mas as condições de trabalho para que, assim, possamos minimizar os números de danos como acidentes, doenças profissionais e até mortes”, comenta o presidente do SMetal, Leandro Soares.