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Tratamento de Saúde

Ação do SMetal garante reintegração de metalúrgico na ZF do Brasil

Reintegração ocorreu nesta terça, dia 8, mediante liminar, para que o trabalhador possa dar continuidade ao tratamento de saúde enquanto aguarda a tramitação do processo; ação tem base na Súmula 443

Imprensa SMetal
Foguinho/Arquivo Imprensa SMetal
A reintegração do metalúrgico ocorreu mediante liminar, por determinação da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba.

A reintegração do metalúrgico ocorreu mediante liminar, por determinação da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba.

Após ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), um metalúrgico em tratamento de saúde foi reintegrado à ZF do Brasil – Planta 2 (antiga Lemforder), na tarde da última terça-feira, dia 8. Ele foi demitido em 4 de agosto de 2020 e trabalhava na empresa desde 2006.

Segundo a advogada Érika Mendes, a reintegração ocorreu mediante liminar para garantir que o trabalhador possa dar continuidade ao tratamento enquanto aguarda a tramitação do processo. A determinação foi concedida pela 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba.

O processo tem como uma de suas bases a Súmula 443 do Tribunal Superior de Trabalho (TST), de setembro de 2012, que presume como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, que suscite estigma ou preconceito.

Para o presidente do SMetal, Leandro Soares, membro do CSE da ZF do Brasil – Planta 2, ações como essa são importantes para acabar com práticas discriminatórias existentes nas relações de trabalho sobre doenças graves.

“Uma pessoa em tratamento de câncer não vai conseguir emprego em outro lugar tão rapidamente e, para não afetar ainda mais a sua saúde, é importante garantir a manutenção não só do emprego, mas também do direito ao convênio médico, extremamente necessário nesse difícil momento”, afirma.

Após o deferimento da liminar, o trabalhador esteve na empresa nesta terça-feira, 8, para a entrega da carteira de trabalho e procedimentos para o seu retorno.

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