Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmam uma dívida de quase R$ 2 bilhões dos planos de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS). O valor devido refere-se ao atendimento prestado pela rede pública a usuários conveniados com setores privados. Para especialistas, o montante poderia ser usado como recurso para a recuperação do serviço público afetado pelos cortes promovidos pela gestão Temer.
Apesar de a cobrança ser prevista desde 1998 pela Lei 9.656, as seguradoras entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do ressarcimento feito e calculado pela ANS. Segundo a pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ana Carolina Navarrete, as empresas apostaram na judicialização do processo para evitar o pagamento da dívida. No entanto, após 20 anos de espera, o STF decidiu em fevereiro que a cobrança é legal e pode ser feita pela agência reguladora.
“A partir de agora um novo horizonte se abre para a saúde pública. Com esse entendimento pacificado, é possível que esses processos prossigam e enfim as empresas paguem o que é de direito”, afirma a pesquisadora do Idec, destacando que o ressarcimento dos planos de saúde não retira a necessidade de revogação da Emenda Constitucional (95), que congela por 20 anos os investimentos sociais.
Da mesma forma entende a médica e diretora executiva da CUT Juliana Salles, que cita ao aumento da mortalidade infantil como uma consequência da lei do teto de gastos. Para a sindicalista, a revisão da norma e o investimento dos recursos da dívida com o SUS podem recuperar diversos serviços. “Poderia suprir as equipes de Saúde da Família que estão sendo descredenciadas, além de suprir todos os municípios com relação à assistência à saúde primária e à cobertura de vacina oferecida pelo sistema público”, sugere Juliana.