A organização sindical é fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores, visto que sem uma entidade representativa as relações de trabalho se desequilibram.
Em sua atuação, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) tem lutas diárias na defesa dos direitos, que reforçam a importância da negociação coletiva.
Plano de cargos e salários, participação nos Resultados (PPR), jornada de trabalho, medidas de proteção e manutenção de empregos, escalas de turnos, dias pontes e melhorias no transporte, no convênio médico e no vale-compras, são algumas das negociações realizadas pelo SMetal para toda à categoria, que abrange hoje 36 mil metalúrgicos de Sorocaba e região.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e os acordos de Campanha Salarial também são importantes ferramentas de defesa da categoria. O SMetal, inclusive, foi o primeiro Sindicato do país a conseguir cláusula de salvaguarda contra a Reforma Trabalhista. No total, foram mais de 1400 negociações e acordos realizados pela entidade desde janeiro de 2017.
Para manter toda uma estrutura de negociação – como economista, jurídico, médico do trabalho, entre outros – o Sindicato possui duas formas de participação do trabalhador: a associação à entidade (1,5% do salário por mês e a cota de custeio negocial, como a de PPR.
O secretário geral do SMetal, Silvio Ferreira, lembra que, entre todos os acordos negociados e firmados pelo Sindicato, os únicos que são descontados uma porcentagem do trabalhador são os de PPR e de Campanha Salarial. “Ano passado foi aprovada a cobrança da cota negocial em assembleia, porém, por opção do Sindicato, não foi descontado do trabalhador. Não foi o patrão que pagou pelo metalúrgico”, explica.
Para o presidente do SMetal, Leandro Soares, com o desemprego e os constantes ataques aos direitos sociais e trabalhistas, o metalúrgico precisa, mais do que nunca, ter a compreensão da luta de classes. “Se não nos unirmos como classe trabalhadora e termos um sindicato forte e combativo, corremos grandes riscos de que todas as pautas aprovadas pelo governo e pelos patrões sejam para acabar com os nossos direitos”, afirma.
Acordos de PPR fechados
Desde o início das negociações de PPR, em março deste ano, o SMetal já fechou acordo com mais de 15 empresas, todos aprovados pelos trabalhadores em assembleias realizadas nas fábricas. Entre elas estão: Edscha, Emerson, Controlflex, Grupo Metso, Furukawa, Kanjiko, Scórpios (Gestamp), Moura Baterias, Johnson Controls e Senior. Todas as negociações seguem os critérios aprovados na assembleia geral realizada na entidade, no dia 9 de março.
Pagamento de PPR sem negociação com o Sindicato é considerado salário
Segundo o advogado do departamento jurídico do SMetal, Marcio Mendes, a Lei 10.101, de 2000, determina que para o pagamento de PPR, a negociação deve ser assinada com o Sindicato, por meio de acordo coletivo ou Convenção Coletiva. “Se não for dessa maneira, não é acordo nem Convenção, diante disso, se torna salário”, explica.
O secretário geral do Sindicato, Silvio Ferreira, afirma que, caso não concorde com algum ponto da proposta, o trabalhador tem o direito de negociar diretamente com a empresa: “porém, esse valor não pode ser pago a título de PPR, mas sim como um abono. Com o pagamento desse abono, o trabalhador terá um aumento nos descontos de INSS e IRPF e também terá que convencer o patrão a negociar com ele, pois o abono também onera a empresa”.
Veja dois exemplos:
Exemplo 1: Com o acordo de PPR, o trabalhador não paga IRPF e INSS do valor recebido, e será cobrado apenas 6% de cota de custeio negocial (R$ 270). Se não tiver acordo e for pago como abono, além do desconto de todo mês, terá um incremento de R$ 1.253,06 (INSS e IRPF) no valor do desconto.
Exemplo 2: Com o acordo de PPR, o trabalhador não paga INSS do valor recebido, e irá pagar R$ 99,18 de IRPF, mais R$ 480 da cota de custeio. Se não tiver acordo e for pago como abono, além do desconto de todo mês, terá um incremento de R$ 2.215,56 (INSS e IRPF) no valor do desconto.
Vale lembrar que hoje, segundo a tabela vigente, trabalhadores que recebem abaixo de R$ 6.677,56 de PPR, no ano, não pagam o imposto de Renda.