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Trabalhador em tratamento de câncer é reintegrado na ZF

Um metalúrgico da ZF do Brasil – Planta 2, antiga Lemforder, foi reintegrado à empresa na manhã desta sexta-feira, dia 17, após ação movida pelo jurídico do SMetal; processo foi baseado na súmula 443

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
O metalúrgico trabalha na função de operador de máquina na ZF Planta 2 e foi demitido no dia 18 de outubro

O metalúrgico trabalha na função de operador de máquina na ZF Planta 2 e foi demitido no dia 18 de outubro

Um metalúrgico da ZF do Brasil – Planta 2, antiga Lemforder, foi reintegrado à empresa na manhã desta sexta-feira, dia 17, após ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

Ele trabalhava na função de operador de máquina e foi demitido no dia 18 de outubro. O jurídico do SMetal entrou com um processo baseado na Súmula 443, do Tribunal Superior de Trabalho (TST).

“A súmula presume como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, que suscite estigma ou preconceito, como é o caso do câncer”, esclarece a advogada Flávia Machado de Arruda Franques.

A Súmula 443 foi publicada no mês de setembro de 2012, com o objetivo principal de acabar com as práticas discriminatórias existentes nas relações de trabalho referentes a esse tipo de doença.

De acordo com a advogada, a reintegração foi feita mediante antecipação de tutela e será discutido ainda o mérito da ação. “Para que ele pudesse dar prosseguimento ao tratamento médico, demonstramos a necessidade do convênio e o juiz concedeu a reintegração enquanto o trabalhador aguarda a sentença”, explica Flavia.

A tutela antecipada foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Guilherme Camurça Filgueira.

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