A Medida Provisória (MP) que altera quatro pontos da reforma trabalhista não passa de uma tentativa do governo de “colocar açúcar no veneno, com o objetivo de enganar a população e fazer com que ela engula a toxina sem reclamar muito, pelo menos até a eleição do ano que vem”, avalia a direção do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).
A Reforma Trabalhista, proposta pelo governo Temer — e aprovada pelos seus aliados no Congresso — altera para pior mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Mesmo gastando muito dinheiro público nos órgãos de imprensa que apoiaram o golpe de 2016, o governo federal não conseguiu convencer a maioria da população de que perder direitos, de hoje e do futuro, é bom negócio.
Diante da repercussão negativa da reforma, que entrou em vigor dia 11 de novembro, o próprio governo Temer assinou, dia 14, a Medida Provisória que altera, superficialmente, apenas quatro pontos da reforma: trabalho intermitente, trabalho insalubre para gestantes, limite de indenização de ações trabalhistas (inclusive por mutilação ou morte) e jornada diária de trabalho de 12 horas.
As mudanças
Intermitente – No caso do trabalho intermitente, a MP estipula uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador por contrato indeterminado antes de recontratá-lo como intermitente. Essa regra, porém, só vale até 2020. A partir daí, a mudança de contrato poderá ser imediata.
Grávidas – A MP revoga a permissão do trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres, prevista na reforma. Porém, permite que a mulher se sujeite à insalubridade caso ela mesma “se ofereça espontaneamente” para o serviço; e apresente um atestado médico que a autorize a correr esse risco.
Indenização – A reforma limita a indenização em ações trabalhistas (inclusive em casos de mutilação ou morte) a 50 salários nominais do trabalhador ou trabalhadora. A MP altera o limite para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência, que hoje está em R$ 5.531,31.
Jornada de 12 horas – A reforma previa que jornada de 12 horas de trabalho seguida por 36h de descanso podia ser aplicada por acordo individual. A MP estipula que ela deve ser negociada em convenção ou acordo coletivo.
“A jornada diferenciada, as férias parceladas, o termo anual de quitação de direitos, as dificuldades de acesso à justiça do trabalho e outros prejuízos da reforma, em mais uma centena de artigos da CLT, continuam valendo. Por isso, afirmamos que a MP é uma enganação”, critica nota da direção do SMetal.
Inversão de culpa
“Isso sem contar que algumas das poucas mudanças da MP, como o direito à saúde das grávidas e seus bebês, apenas inverte a culpa pela irresponsabilidade”, diz a nota e dá um exemplo:
“A reforma previa que as empresas só não poderiam escalar grávidas e lactantes para o trabalho insalubre se elas apresentassem atestado proibindo aquele tipo de serviço. A MP poupa a empresa desse trabalho e faz com que a própria mulher, a fim de manter o emprego, se ofereça para o serviço e apresente o atestando autorizando a correr o risco”.
Prejuízos escondidos
Além de ser superficial nas mudanças anunciadas como “positivas” pelo governo, a MP traz novos prejuízos ao trabalhador, que não são tão destacados pela maioria dos veículos de imprensa governistas.
A MP deixa claro, por exemplo, que a reforma vale para todos os contratos de trabalho em vigência atualmente e no futuro. Antes da MP, havia a dúvida jurídica se somente os contratados após o dia 11 de novembro seriam enquadrados na nova lei.
A medida também nega o acesso do trabalhador intermitente ao seguro desemprego e estabelece novas regras para a concessão de auxílio-maternidade e auxílio-doença, dividindo os pagamentos desses benefícios entre empresas e cofres do governo.
Aposentadoria difícil
Outro prejuízo é que o próprio trabalhador intermitente, segundo a MP, terá que complementar sua contribuição ao INSS, caso o valor mensal que ele receba de seu empregador seja inferior a um salário mínimo.
Essa medida pode prejudicar a aposentadoria do trabalhador, pois, se os seus empregadores recolherem o benefício dele abaixo do mínimo exigido — e se o próprio trabalhador não tiver condições de complementar o valor junto à Previdência — esse tempo de contribuição não será considerado no futuro para obter a aposentadoria.
E quando o assunto é aposentadoria, o governo Temer promete novas perdas de direitos para breve. Ele e seus aliados pretendem aprovar a Reforma da Previdência à toque de caixa, como fizeram com o congelamento de investimentos em saúde e educação, com a terceirização irrestrita e com a reforma trabalhista.