O presidente golpista Michel Temer (PMDB) fez várias concessões aos deputados para liberar verbas, antes da aprovação da Reforma Trabalhista. A compra de votos foi divulgada até pelos jornais de grande circulação nacional.
Agora, seu governo, com uma canetada do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, compactua com o trabalho escravo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 16, pela portaria 1129 de 13/10/2017.
A portaria atende a um pedido da bancada ruralista do Congresso Nacional e reduz o conceito de trabalho escravo.
A diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) protesta contra mais esse retrocesso do governo federal, sob gestão de Temer. O presidente da entidade, Leandro Soares, destaca que é inaceitável dificultar ainda mais a fiscalização e a punição de empregadores que cometem o trabalho escravo.
Hoje, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) ou jornada exaustiva.
Segundo o Código Penal, qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar esse tipo de exploração.
O jornalista Leonardo Sakamoto relatou em seu blog a visão de Maurício Britto, procurador do trabalho e vice-coordenador nacional da área responsável pelo repressão à escravidão do Ministério Público do Trabalho. ”A portaria 1.129/2017 consiste em mais uma grande iniciativa do governo federal para enfraquecer o combate ao trabalho escravo em nosso país. O Ministério Público do Trabalho não ficará inerte. Diante de mais uma ilegalidade, está reunido junto com outras entidades públicas e privadas, para a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em sua esfera de atuação”, afirma.
Por sua vez, a Comissão Episcopal Pastoral Especial de Enfrentamento ao Tráfico Humano, da CNBB, que desenvolve a campanha nacional “De Olho Aberto para não Virar Escravo”, publicou nota repudiando a portaria de Temer.
Confira trechos da nota: “Simultaneamente impõe-se aos auditores fiscais do trabalho um elenco de exigências e rotinas visando a tornar, no mínimo, improvável o andamento administrativo dos autos de infração que eles se atreverem a lavrar ao se depararem com situações de trabalho análogo a de escravo. Óbvio, esse engessamento tem um endereço certo: inviabilizar a inclusão de eventual escravagista na Lista Suja, ela também [a Lista Suja] re-triturada pela caneta do Ministro e sua divulgação doravante sujeita à sua exclusiva avaliação”.
E explica: “Na oportunidade estabelece a Portaria que os autos de infração relacionados a flagrante de trabalho escravo só terão validade se juntado um boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial que tenha participado da fiscalização, condicionando assim a constatação de trabalho escravo, atualmente competência exclusiva dos fiscais do trabalho, à anuência de policiais”.
Por fim “É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite”, ressalta a nota da Comissão Episcopal.