A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que propõe mudanças no sistema eleitoral brasileiro, aprovou na madrugada desta quinta-feira, 10, o relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP), por 25 votos a 8.
Entre outros pontos, a PEC prevê a adoção do sistema de voto distrital misto para as eleições de cargos proporcionais a partir de 2022, limites para doações e gastos das campanhas eleitorais e formas de financiamento. Em uma emenda ao texto de Cândido, os deputados aprovaram também o chamado “distritão” para as eleições de 2018 e 2020. Com este modelo, acaba o sistema proporcional na eleição legislativa e serão eleitos para a Câmara, as assembleias legislativas e câmaras municipais os candidatos mais votados.
A comissão se reúne a partir da manhã desta quinta-feira 10 e pode alterar pontos do projeto, inclusive os já aprovados.
A pressa norteia as discussões: para valerem já nas próximas eleições, as novas regras precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado até 7 de outubro, 12 meses antes do pleito presidencial de 2018. Quando for aprovado integralmente na comissão, o texto agora segue para a votação no plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado em dois turnos antes de ir para o Senado.
O distritão foi aprovado por uma margem apertada: 17 a 15. Prevaleceram os aliados do governo Michel Temer e do PMDB. Na noite de terça-feira 8, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), recebeu para um jantar deputados e senadores para a discussão do assunto. Segundo Eunício, durante o encontro, houve a defesa do voto distrital misto, mas como os relatores informaram que há dificuldade de se criar os distritos já para as eleições de 2018, o chamado “distritão” entraria em cena.
Segundo o presidente do Senado, a ideia defendida pelos parlamentares de se aprovar o voto distrital misto ou o próprio voto em “distritão” é para acabar com as coligações proporcionais. Usado em apenas três países – Afeganistão, Jordânia e Vanuatu –, o “distritão” elege para o parlamento os candidatos mais votados, independentemente do apoio que seus partidos recebam. Hoje, as cadeiras de deputados e vereadores são distribuídas primeiro de forma proporcional aos votos recebidos pelos partidos ou coligações e ocupadas pelos candidatos mais votados desses grupos.
O relatório aprovado estabelece o sistema distrital misto como regra para as eleições de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, a partir de 2022. Por esse sistema, metade dos cargos do Legislativo é eleita com base na votação dos partidos e a outra metade entre os candidatos mais votados nos distritos. No relatório é proposto também o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo e a extinção do cargo de vice.
O texto de Vicente Cândido trata também de pontos fundamentais para as campanhas políticas, como formas de financiamento, limites de doações, prazo para a propaganda eleitoral. Mantém inalterado o sistema eleitoral “como forma de suscitar menos incertezas jurídicas para as eleições que se aproximam e que já se cercam de um ambiente de muita instabilidade institucional”.
Vicente Cândido desistiu recentemente de incluir em sua proposta a previsão de que um candidato não possa ser preso oito meses antes das eleições. A sugestão ficou conhecida como “emenda Lula” por seu potencial de favorecer o ex-presidente, condenado a 9 anos e meio de prisão por Sérgio Moro.
Por outro lado, o atual projeto de Cândido pode atingir um dos possíveis concorrentes do petista em 2018: João Doria Júnior. No texto, um dos principais alvos são as autodoações de candidatos, um expediente que beneficiou o atual prefeito de São Paulo, dono de uma fortuna de 180 milhões de reais, nas eleições municipais de 2016.
Um dos artigos estabelece que é “vedado ao candidato a cargo majoritário utilizar recursos próprios em sua campanha”. O projeto permite o autofinanciamento apenas para concorrentes à Câmara e às Assembleias Legislativas. No pleito do ano passado, no qual não foi estabelecido um limite para candidatos doarem para si próprios, Doria investiu 2,93 milhões de reais. Outro prefeito eleito nas capitais abusou ainda mais do expediente: Carlos Amastha, do PSB, gastou 3,3 milhões com sua candidatura à prefeitura de Palmas (TO).
Candidatos a deputado federal e estadual, no entanto, poderão doar para as próprias campanhas até 5% do limite de gastos para o respectivo cargo.
Fontes de financiamento
Além do veto às autodoações, o texto de Cândido prevê limites mais rígidos às doações de pessoas físicas. O relatório limita as contribuições de pessoas físicas em limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, não podendo ultrapassar, no total, dez mil reais para cada cargo em disputa, independentemente do número de candidatos que recebam a doação para o respectivo cargo.
Depois de 2018, cada pessoa física poderá doar até 10 salários mínimos ou até 10% da receita bruta declarada no exercício financeiro do ano anterior (o que for menor), somadas todas as doações. Além disso, cada candidato poderá doar para a sua campanha os mesmos limites aplicados às pessoas físicas.
O texto de Cândido também formaliza em lei a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional contribuições empresariais de campanha, que passou a ter efeito nas eleições do ano passado.
Além das doações de pessoas físicas, o texto aprovado cria o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que será mantido com recursos públicos, previstos no orçamento. Para 2018, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida no período de junho 2016 a junho de 2017, o que corresponde a cerca de 3,6 bilhões de reais. Para as eleições de 2022, o percentual cai para 0,25%. No ano que vem, o valor será distribuído da seguinte forma, caso o texto seja mantido.
Gastos sob controle
Há, ainda, limitações para os gastos das campanhas, que serão definidas por cargo, levando em consideração o tamanho da população de cada um dos estados brasileiros e do Distrito Federal.
Para governador, os gastos no primeiro turno poderão chegar a 4 milhões de reais nos estados com até um milhão de eleitores e são escalonados pelo número de eleitores até o limite de 30 milhões de reais nos estados com mais de 20 milhões de eleitores. Caso haja segundo turno, cada candidato poderá gastar metade do permitido no primeiro turno.
Na eleição para o Senado, o escalonamento por número de habitantes é o mesmo, mas os valores variam de1,5 milhão de reais a 8 milhões de reais. O limite de gastos nas campanhas dos candidatos a deputado em 2018 será de 2,2 milhões de reais para os federais e de1,7 milhão de reais para os estaduais e distritais.
Se as doações de pessoas físicas a candidatos, somadas aos recursos públicos, excederem o limite de gastos permitido para a respectiva campanha, o valor excedente poderá ser transferido para o partido do candidato ou da lista.