As novas regras trabalhistas passam a valer a partir de novembro, quando se cumpre os 120 dias pós-sanção presidencial da reforma trabalhista. É importante lembrar que essa reforma flexibiliza alguns e acaba com outros direitos dos trabalhadores.
Entidades já buscam lucrar com as modificações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o que faz o Tribunal de Arbitragem e Mediação que anuncia que as homologações de funcionário demitido podem ser feitas fora do Sindicato e/ou do Ministério do Trabalho, mesmo sem ter entrado em vigor o texto da reforma e, ainda, que os valores das rescisões poderão ser parcelados, inclusive a multa dos 40% do FGTS e o FGTS em atraso.
Mesmo sem a reforma estar vigente essa entidade afirma que é possível liberar FGTS e seguro desemprego sem a homologação no Sindicato ou no Ministério do Trabalho, o que não é verdade. Além disso, se o funcionário é demitido sem justa causa e não há determinação para que cumpra o aviso prévio, a rescisão deve ser paga obrigatoriamente em 10 dias, sob pena de multa. O mesmo ocorre quanto à multa de 40% do FGTS.
A diretoria do SMetal informa que “é importante que os trabalhadores que sejam colocados em situação na qual a empresa impõe que compareça em um desses ‘tribunais de arbitragem e mediação’ não compareçam! Procure o Sindicato para esclarecer suas dúvidas e para conhecer seus direitos para que não seja prejudicado. Fique atento ao fato de que esse governo e congresso golpistas fizeram constar na reforma trabalhista que a homologação não precisa mais ser realizada no sindicato ou no Ministério do Trabalho para deixar os trabalhadores numa condição de fragilidade no momento da rescisão”.
O coordenador da subsede da CUT de Sorocaba, Ademilson Terto da Silva, ressalta que essa reforma trabalhista é um pacote de maldades que visa apenas favorecer os grandes empresários. “É preciso sair às ruas e lutar contra esse governo golpista e retomar a democracia em nosso país”, protesta.