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STF libera propagandas a favor da reforma da Previdência

Sindicatos do Rio Grande do Sul, que pediram a suspensão do material, argumentaram que ele não tinha caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição

Com informações da Agência Brasil

Divulgação/STF
A presidente do STF, Cármen Lúcia, decidiu em favor do governo federal, nesta quarta-feira, dia 5

A presidente do STF, Cármen Lúcia, decidiu em favor do governo federal, nesta quarta-feira, dia 5

Com uma mãozinha do Supremo Tribunal Federal, o presidente não eleito Michel Temer (PMDB) vai poder veicular novamente as propagandas em prol da Reforma da Previdência. Nesta quarta-feira, dia 5, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) em favor do governo federal.

No dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido de nove sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não tinham “caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Governo recorreu…

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no dia seguinte ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), argumentando que a campanha publicitária tem como objetivo esclarecer a sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade da reforma.

O TRF4, no entanto, manteve a suspensão das propagandas do governo federal, motivo pelo qual a AGU recorreu ao STF.

…Cármen Lúcia aceitou

Em sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que “a suspensão da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo governo federal sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública administrativa, por subtrair da administração pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões”.

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