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Confira as avenidas de Sorocaba que fazem parte da lei do farol baixo

A Urbes - Trânsito e Transportes divulgou as avenidas em Sorocaba que fazem parte da lei obrigatória de uso de farol baixo durante o dia

Jornal Ipanema
Ipanema

A Avenida Paraná é uma das vias que se o motorista que não estiver com o farol baixo ligado, será multado

A Urbes – Trânsito e Transportes divulgou as avenidas em Sorocaba que fazem parte da lei obrigatória de uso de farol baixo durante o dia.

O uso do farol baixo é necessário nas seguintes vias de circunscrição estadual que cortam Sorocaba:

• Avenida Paraná;

•Avenida Independência (desde Itu até o viaduto da Castelinho próximo à Prefeitura);

• Av. São Paulo (desde a Raposo até a Drury’s – Av. Sadrac de Arruda);

• Rod. Hemerenciano Prestes de Barros (do Parque São Bento até a Cruz de Ferro)

• Rodovia Raposo Tavares (e suas marginais)

• Rodovia Castelinho.

A fiscalização é feita pela Polícia Rodoviária. Os amarelinhos não autuam nessas vias por serem de circunscrição estadual, e não municipal.

A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 23 de maio e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

Não há obrigatoriedade do uso dos faróis baixos acesos durante o dia nas avenidas Dom Aguirre, Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, Pereira Inácio e Armando Pannunzio, Itavuvu e Ipanema.

O não uso do farol baixo em rodovias é uma infração média, que soma quatro pontos na CNH do motorista e multa de R$ 85,13.

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A Urbes - Trânsito e Transportes divulgou as avenidas em Sorocaba que fazem parte da lei obrigatória de uso de farol baixo durante o dia.
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