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Lei prevê distribuição gratuita de repelente a gestantes

De autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), nova lei também determina o fornecimento de repelente a idosos, pessoas com deficiência e moradores de área de risco

Secom Sorocaba
Divulgação

O repelente passa a ser distribuido gratuitamente nas UBS de Sorocaba

A partir de hoje, a Prefeitura de Sorocaba é obrigada a fornecer, gratuitamente, repelente contra o mosquito da dengue as gestantes, idosos, pessoas com deficiência e moradores de áreas de risco por meio das UBS.

A prefeitura de Sorocaba é obrigada a fornecer, gratuitamente, repelente contra o mosquito Aedes aegyptipara as gestantes, idosos, pessoas com deficiência e moradores de áreas de risco por meio das Unidades Básicas de Saúde do município. É o que estabelece a Lei nº 11.299, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 8.

De acordo com a lei, o repelente deverá ser distribuído em quantidade suficiente para ter sua eficácia diária garantida, de acordo com prescrição médica, seguido de orientação sobre o uso e prevenção contra o mosquito. “Esta lei visa proteger as gestantes da contaminação pelo vírus da zika, dengue e chikungunya que tem causando, entre outros problemas, a microcefalia e outros problemas neurológicos nas crianças”, justifica Dini.

A proposta do vereador foi promulgada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), após a rejeição do veto do Executivo pelos vereadores.

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