A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) foi condenada a pagar R$ 2 milhões em indenizações por danos morais coletivos por submeter carteiros de todo o País a distâncias diárias acima de oito quilômetros, com peso acima de 10 quilos para homens e oito quilos para mulheres, que são os parâmetros permitidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A denúncia partiu do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Sorocaba, que constatou as irregularidades na cidade e municípios da região, e foi acatada pela Procuradoria do Trabalho local, que ingressou com ação civil pública. A decisão, em segunda instância, foi emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região e, dela, ainda cabe recurso.
De acordo com o diretor sindical Gilmar Gomes da Silva, o problema foi constatado em um edital lançado para concurso de carteiros em 2006 e persiste desde então. As medições de distância e peso, conta, foram realizadas em Sorocaba, Itu, Itapeva e outras cidades da região. “É comum que esses profissionais percorram mais de 15 quilômetros e peguem mais pesos nos depósitos alternativos. Isso traz danos à saúde e gera diversas aposentadorias por invalidez”, afirma. Em sua decisão, a juíza do Trabalho Antonia Sant”Ana dá o prazo de seis meses para que os Correios adequem as condições de trabalho aos parâmetros de distância e peso estabelecidos, assim que o processo transitar em julgado (for julgado em todas as instâncias judiciais).
Uma nota divulgada pelos Correios informou que a empresa pública foi intimada da decisão e está tomando as medidas judiciais necessárias para o recurso.