De acordo com a advogada do SMetal, Érika Mendes, a maioria dos atendimentos realizados pelo jurídico sobre assédio moral necessitam de mais elementos para a comprovação da prática contra o trabalhador.
“Quase cem por cento dos processos necessitam de provas testemunhais, mas todos os elementos como emails, são úteis”, afirma a advogada.
A intenção do agressor que pratica o assédio moral é fazer com que o trabalhador desista do emprego. “Tivemos um caso em que a fábrica tinha um ‘cantinho do castigo’ e colocou um trabalhador para operar a máquina nesse canto. Outra situação foi um processo onde a empresa dispunha de uma sala de vidro no meio da produção e deixava a pessoa lá para afastá-la do convívio com os colegas, para isolar mesmo”, explica Érika.
O assédio é, muitas vezes, confundido com o dano moral, conta o advogado do SMetal, Imar Rodrigues. Para ser caracterizado como assédio é preciso que haja uma conduta negativa, antiética, de longa duração, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
Ele ressalta que a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental”
Já um exemplo de dano moral é um xingamento eventual por parte da chefia, que não se configure como perseguição ao trabalhador.