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Sorocaba

Publicada lei que institui meia-entrada para doadores regulares de sangue

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 11.135 tem como objetivo estimular as doações de sangue no município

Câmara de Sorocaba
Divulgação

Serão considerados doadores regulares de sangue aqueles assim identificados pelos hospitais e bancos de sangue oficiais do município

Doadores regulares de sangue terão direito à meia-entrada em todos os eventos de cultura, esporte, lazer e entretenimento realizados no município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 11.135, de 5 de julho de 2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que institui desconto de 50% no preço total do ingresso cobrado em teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições, zoológicos, parques, pontos turísticos, estádios, casas de espetáculos, congressos, simpósios e demais eventos de cultura, esporte, lazer e entretenimento.

Ainda de acordo com a lei de autoria do vereador Marinho Marte, os homens que forem doadores regulares de sangue terão direito à meia entrada durante três meses após a doação, enquanto as mulheres que também doarem sangue regularmente terão o benefício pelo prazo de quatro meses, conforme os critérios internacionais de saúde que definem o máximo de doações anuais para ambos os sexos: quatro para os homens e três para as mulheres.

Serão considerados doadores regulares de sangue aqueles assim identificados pelos hospitais e bancos de sangue oficiais do município. Tanto no ato da compra do ingresso quanto no momento de ingressar no evento, o beneficiário deverá se identificar como doador regular de sangue. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, será aplicada a multa em dobro.

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