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Saúde

Pannunzio tenta derrubar lei do Hospital Municipal de Sorocaba

O prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) recorreu à Justiça para tentar derrubar a lei de iniciativa popular que prevê a construção de um Hospital Municipal em Sorocaba

Jornal Cruzeiro do Sul
Foguinho/Imprensa Smetal

A proposta de iniciativa popular para a construção do Hospital Municipal de Sorocaba teve a adesão de 26.584 eleitores sorocabanos

O prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) recorreu à Justiça para tentar derrubar a lei de iniciativa popular que prevê a construção de um Hospital Municipal em Sorocaba. Com esse objetivo, a Prefeitura de Sorocaba ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O relator do processo, o desembargador Roberto Mac Cracken, despachou na segunda-feira que sejam requisitadas informações à Câmara Municipal, onde a lei foi aprovada a contragosto de Pannunzio, e à segunda instância do Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para que defendam a lei que prevê a instalação e o funcionamento do hospital. A Câmara Municipal, a quem caberá ainda tentar assegurar a constitucionalidade da lei, respondeu “que ainda não foi comunicada oficialmente da propositura da Adin e, por isso, não tem conhecimento do conteúdo das alegações” do prefeito.

À Justiça, a Prefeitura alega que a lei tem vício de iniciativa no processo legislativo; viola o princípio da separação dos poderes; ofende a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município, além de criar despesas sem indicação da fonte orçamentária. A Prefeitura deixou de explicar porque entende haver essas supostas ilegalidades, mas no início de abril, o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Anésio Aparecido Lima, apontou que existia inconstitucionalidade no fato de obrigar o município a criar um empreendimento que demanda investimentos que não estão previstos em orçamento. Além disso, poderia a iniciativa popular, que não fosse a Prefeitura, promover despesas, como é a criação de um hospital.

A construção de um hospital público é promessa de campanha assumida por Pannunzio no ano passado. Mas o que emperra é a nomenclatura. Pannunzio defende que instituição pública é uma coisa e municipal é outra. No municipal todas as despesas são arcadas pelo município e o público permite parcerias com os governos estadual e federal, além da iniciativa popular. O prefeito aposta na segunda hipótese. A Secretaria de Comunicação da Prefeitura não informou de que outra forma pretende atender a demanda pela saúde, se não pela criação de um Hospital Municipal, como também se há previsão para efetivar outras ações a fim de atender demandas, e quais delas, na área de saúde.

A lei que prevê a construção do Hospital Municipal passou a valer a partir de exclusiva decisão (promulgação) dos vereadores, já que após a primeira votação na Câmara Pannunzio rejeitou (vetou) a proposta de iniciativa popular que teve a adesão de 26.584 eleitores sorocabanos. A articulação para a coleta das assinaturas foi representada na Câmara pelo vereador líder do PT, Izídio de Brito. A lei tem três artigos: o primeiro determina a criação do Hospital Municipal de Sorocaba. O seguinte destaca que as despesas com a execução da lei correrão por conta de verba orçamentária própria e, por fim, o último estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, o que ocorreu no dia 5 de abril.

Opiniões

Independente de público ou municipal, a empregada doméstica Sandra Litsu Chata, 46, é favorável à construção de um hospital: “quanto mais hospital tiver será melhor”, opinião compartilhada pelo ajudante geral Marcos Crepaldi, 42: “falta muito para o atendimento ficar bom, é muita fila, muita espera por atendimento”. A demora também é apontada pelo aposentado Sérgio Moraes Mota, 50: “Sorocaba está precisando de mais hospital, a espera pelo atendimento é muito demorada”. Ao passo que a dona de casa Irene Rodrigues, 43 anos, sinaliza como absurda a possibilidade da Prefeitura deixar de construir um hospital no município, diante da precariedade do serviço prestado”.

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