O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, também chamado de “contribuição sindical”, e é descontado sempre no mês de março diretamente do holerite. Para compensar esse desconto, os metalúrgicos sindicalizados do SMetal ficam isentos da mensalidade sindical nesse mesmo mês.
O imposto sindical é descontado compulsoriamente de todos os trabalhadores brasileiros desde 1940. Ele equivale a um dia de salário. O imposto só vai deixar de existir quando o Congresso votar uma lei nesse sentido.
O valor descontado em março de cada assalariado é recolhido pelas empresas junto à Caixa Econômica Federal (CEF), que distribui a contribuição da seguinte forma: 60% para o sindicato que representa o trabalhador, 15% para a federação estadual, 10% para o Ministério do Trabalho, 10% para as centrais sindicais e 5% para a confederação nacional.
CUT e SMetal são contra o imposto
O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba, bem como a CUT, são contrários ao imposto sindical, mas não podem impedir seu desconto por se tratar de uma lei federal.
“Acreditamos na liberdade e autonomia sindical; na auto-sustentação dos sindicatos a partir das contribuições dos associados, sem taxas obrigatórias atreladas ao governo. Mas também essa mudança depende de votação no Congresso Nacional”, explica Ademilson Terto da Silva, presidente do SMetal.
Para compensar o desconto, há anos o SMetal isenta todos os associados da mensalidade sindical de março, que equivale a 1,5% do salário. Se algum sócio tiver o desconto da mensalidade no holerite de março, deve procurar o Sindicato para ressarcimento do valor.