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Parque Natural

Prefeitura de Sorocaba implantará um parque natural em Brigadeiro Tobias

Unidade de conservação estará no entorno do Casarão de Brigadeiro Tobias, prédio histórico de 1780 tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico de São Paulo

Secom Sorocaba
Divulgação

Os sorocabanos ganharão mais um espaço ecológico na cidade: o Parque Natural Municipal de Brigadeiro Tobias, localizado no bairro que leva o mesmo nome na Zona Leste do município. Com uma área de 117.067,39 metros quadrados, a unidade de conservação será implantada pela Prefeitura de Sorocaba no entorno do Casarão de Brigadeiro Tobias. O decreto nº 21.618, de 7 de janeiro de 2015, que cria o parque, foi publicado no Jornal Município de Sorocaba da última sexta-feira (20).

“Sorocaba está localizada numa área de transição de dois biomas – a Mata Atlântica e o Cerrado – ricos em diversidade de espécies, mas também muito ameaçados. Apesar de toda a degradação, o município ainda conserva importantes fragmentos de vegetação que devem ser preservados e protegidos. Esta área de Brigadeiro Tobias possui uma grande importância ambiental e ecológica para a nossa cidade”, salienta Clebson Ribeiro, secretário do Meio Ambiente (Sema).

O Parque Natural Municipal de Brigadeiro Tobias será uma unidade de proteção integral, na categoria Parque Municipal, definida pela Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Considerando a finalidade do parque, será admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais do local, com a proibição de qualquer alteração, atividade ou modalidade de utilização em desacordo com seus objetivos de conservação.

A iniciativa da Prefeitura de Sorocaba faz parte das propostas do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, elaborado em 2014 pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), em parceria com universidades da cidade, com o objetivo de proteger os fragmentos ainda existentes em Sorocaba, restaurar as áreas que hoje se encontram degradadas e recuperar as áreas importantes de serem vegetadas. O instrumento atende à Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 – a chamada Lei da Mata Atlântica.

De acordo com Clebson Ribeiro, o fragmento de vegetação nativa localizado em Brigadeiro Tobias se destaca como sendo parte de um dos maiores de Sorocaba, classificado no Plano Municipal de Mata Atlântica como “Prioridade Muito Alta para Conservação”.

Esta área está inserida na bacia do córrego Pirajibu-Mirim, atualmente utilizado para abastecimento público, com a incidência de dois córregos e suas Áreas de Preservação Permanente (APPs). Trata-se de um local estratégico para a manutenção da quantidade e da qualidade da água para abastecimento público. “Sorocaba tem um longo caminho a ser trilhado para a proteção e recuperação de sua biodiversidade e, em longo prazo, teremos importantes benefícios ambientais”, afirma Clebson Ribeiro.

Quase 40% da área do parque é composta de mata nativa, com previsão de restauração ecológica em outras áreas. Lá, são encontradas vegetação nativa em estágio médio e em estágio inicial, reflorestamento de eucalipto e campo antrópico.

Entre as espécies que podem ser encontradas, estão: copaíba, jacarandá, jequitibá, embaúba, ipê-amarelo.

Sobre a unidade de conservação

O Parque Natural Municipal de Brigadeiro Tobias será uma Unidade de Conservação de Proteção Integral para a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas. O novo espaço também proporcionará o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente, para a implantação do parque serão também pleiteados recursos financeiros de outras esferas de governo.

Neste momento está sendo elaborado um plano de trabalho para identificar tudo o que deve ser feito para a implantação do novo parque. Entre as ações, será necessária a elaboração de um plano de manejo – que vai definir as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade -, assim como o cercamento e a implantação de outras infraestruturas que assegurem a conservação ambiental e a realização de atividades de educação ambiental e lazer.

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