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Direitos trabalhistas

Câmara aprova projeto que define jornada diária para caminhoneiros

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, dia 11, a votação do projeto de lei que disciplina a jornada de trabalho e o tempo máximo de direção do motorista profissional

Agência Brasil
Tania Rego/Agência Brasil

Pela proposta, a jornada diária de trabalho do motorista de caminhão foi fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, dia 11, a votação do projeto de lei (PL 4.246/12), que disciplina a jornada de trabalho e o tempo máximo de direção do motorista profissional, a chamada Lei dos Caminhoneiros.

Pela proposta, a jornada diária de trabalho foi fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras. O texto diz ainda que se for acordado em convenção ou acordo coletivo, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. Além dos caminhoneiros, a legislação também se aplica aos motoristas que trabalham com transporte rodoviário de passageiros.

O projeto aumenta também o tempo máximo que um caminhoneiro pode passar ao volante, que passa de quatro para cinco horas e meia, contínuas, mas enfatiza que o motorista deve descansar 30 minutos a cada seis horas de trabalho. O texto estabelece ainda que, a cada período de 24 horas, deve ser reservado tempo mínimo de 11 horas de descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança.

A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, a penalidade será registrada como grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

O projeto torna obrigatória a realização de exame toxicológico específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os motoristas terão até 90 dias para fazer o teste.

Os deputados analisaram os destaques ao projeto, que teve origem na Câmara, foi alterado na votação do Senado e em julho do ano passado teve o texto-base novamente aprovado pelos deputados, e agora vai para sanção presidencial.

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