O vereador Carlos Leite (PT) protocolou, na tarde desta quinta-feira (29), representação no Ministério Público pedindo que o órgão investigue eventual contaminação do solo por metais pesados e outros produtos químicos altamente lesivos à saúde humana e ao meio ambiente nas áreas da antiga metalúrgica Nossa Senhora Aparecida, atual Gerdau; da antiga Cia de Estamparia Nacional (Cianê) e das oficinas da antiga FEPASA (Ferrovia Paulista S.A.).
“Recebemos informações graves de pessoas que conheceram por dentro o funcionamento dessas empresas e garantem que houve contaminação do solo. Há um passivo ambiental que não pode simplesmente ser absorvido pela população. Além disso, urge descontaminar o solo, uma vez que é a saúde humana que está em jogo”, afirma o vereador Carlos Leite.
O parlamentar quer que o Ministério Público investigue se a CETESB, órgão responsável por avaliar as condições ambientais das áreas citadas, já fiscalizou as instalações das empresas e verificou se houve contaminação e, se em caso positivo, o órgão já cobrou o “Plano de Remediação”, exigido por lei de pessoas físicas ou jurídicas que tenham contaminado solo, água ou ar. Trata-se de um plano para descontaminar as áreas e recuperá-las ambientalmente.
Recentemente, a Gerdau anunciou o fechamento da sua fábrica em Sorocaba, e existem especulações sobre a possibilidade de implantar no local uma nova rodoviária ou condomínios residenciais e até empresariais, uma vez que a área se situa em ponto estratégico da cidade, com ótima logística.
“As atividades da fábrica se iniciaram em 30 de Abril de 1937, e desde então, ela vem trabalhando intensamente com materiais altamente poluentes. Produzia-se desde a inauguração o aço e posteriormente alta liga. São diversas as espécies de ligas metálicas com as quais se trabalhava na referida Planta, que podem ter contaminado o solo, o ar e a água”, escreve o parlamentar em sua representação.
O parlamentar teme a presença de Cadmo e Chumbo no solo, o que se refletiria também em contaminação do Rio Sorocaba, vizinho à fábrica. Esses produtos são utilizados em grande escala em indústrias metalúrgicas.
“O Cadmo pode ocasiona edema pulmonar, câncer pulmonar e irritação no trato respiratório. Analogamente ao mercúrio, afeta o sistema nervoso e os rins. Ele contamina o solo, o ar, a água e o lençol freático. Já o Chumbo ocasiona problemas respiratórios, e provoca alterações renais e neurológicas”, assinala a representação.
“A área da Gerdau nos preocupa, e a área das oficinas da FEPASA também, pelas mesmas razões. Nessas oficinas, usava-se muita solda, que usa Cadmo, além de outros metais pesados e fluidos de freio, com líquidos altamente tóxicos”, alerta Carlos Leite.
Na representação ao MP, o parlamentar também pede que o órgão avalie a situação da área da Cianê que fica próxima do Rio Sorocaba, onde se trabalhava pesadamente com cromo e mercúrio, substâncias necessárias ao trabalho com tecido e couro. Segundo Leite, o mercúrio provoca “alterações em órgãos do sistema cardiovascular, além de provocar a perda de coordenação dos movimentos, e a atrofia e lesões renais, urogenital e endócrino”.
Exemplos – Em sua representação, o parlamentar cita cidades onde empreendimentos industriais geraram contaminações no solo, no ar e na água, como Bauru, onde a empresa Ajax contaminou, com chumbo expelido pelas chaminés, 113 crianças. Já a Shell Química contaminou 166 moradores de Paulínia com cobre, zinco, alumínio, cádmio, arsênico e manganês.
Um dos casos mais críticos de contaminação inside justamente em uma fábrica abandonada, na Ilha da Madeira, no Rio de Janeiro. A companhia Ingá, indústria de Zinco atualmente desativada, tornou a ilha a maior área de contaminação de lixo tóxico do Brasil. Metais pesados como zinco, cádmio, mercúrio e chumbo continuam poluindo o solo, a água e atingem o mangue, afetando a vida da população.
Legislação – A legislação brasileira é bastante rígida em relação às áreas contaminadas, determinando que os próprios responsáveis pela contaminação promovam a descontaminação do solo.
A lei federal 6.938/81, que “dispões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente”, é clara, em seu artigo 14 e incisos, e parágrafo primeiro, em imputar a culpa sobre a poluição ambiental ao poluidor e dele cobrar ações efetivas para corrigir o dano. “É o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”, assinala o vereador em sua representação.
“Nossa Constituição Federal, além disso, garante que ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações’. E é isso o que estamos tentando fazer ao provocar o MP sobre a situação dessas áreas que podem estar contaminadas”, diz o vereador.
Em seu pedido de investigação, o parlamentar também assinala que o parágrafo terceiro do artigo 225 da Constituição determina que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
Leite também cita a Lei Estadual nº 13.577/2009, que “dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas”. Diz o vereador que “o artigo sexto dessa lei determina que qualquer pessoa física ou jurídica que, por ação ou omissão, possa contaminar o solo, deve adotar as providências necessárias para que não ocorram alterações significativas e prejudiciais às funções do solo.”
O vereador assinala que, na imobilidade do causador da contaminação adotar uma medida para sanar o problema, cabe ao próprio Poder Público fazê-lo, com a cobrança dos custos dos proprietários das áreas ou dos causadores da poluição.
Encaminhamentos – Em sua representação ao MP, Carlos Leite faz os seguinte encaminhamentos:
“Em relação ao item 1 [área da Gerdau], solicitamos que este MP identifique quem é o responsável pelo passivo ambiental da área da Gerdau, e se à desativação da Planta segue-se um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Plano de Remediação, e, por fim, se a CETESB está acompanhando o processo de descontaminação do solo”.
“Em relação ao item 2 [área da FEPASA], também solicitamos que este MP identifique quem é o responsável pelo passivo ambiental das oficinas da FEPASA, e se houve, ou está havendo, um trabalho de descontaminação do solo no local, devidamente acompanhados pela CETESB, devidamente determinado em um Plano de Remediação”.
“Em relação ao item 3 [área da CIANÊ], também solicitamos que este MP identifique quem é o responsável pelo passivo ambiental do terreno da CIANÊ, e se houve, ou está havendo, um trabalho de descontaminação do solo no local, devidamente acompanhados pela CETESB, devidamente determinado em um Plano de Remediação”.