Mesmo contando com uma série de direitos e prerrogativas definidas em normas constitucionais e leis federais, estaduais e municipais, as pessoas com deficiência ainda enfrentam obstáculos para comprovar a condição e, assim, usufruir os benefícios que lhes são assegurados. Para mudar essa realidade, o projeto de lei em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) prevê a criação do Cadastro Nacional da Pessoa com Deficiência, de alcance nacional, com critérios unificados de identificação.
Em favor desse grupo, quase 24% da população, hoje são dispensadas condições especiais de acesso à educação, transporte, saúde, habitação, emprego e aos registros públicos, entre outras. Pela proposta (PLS 333/2014), do ex-senador Pedro Taques, o exercício desses direitos será possível sem a necessidade da apresentação de quaisquer outras provas, além daquelas que sejam exigidas para a inscrição no cadastro.
A proposição foi um dos últimos projetos que o ex-senador apresentou à Casa, em novembro do ano passado. Taques renunciou ao mandato para assumir, em 1º de janeiro deste ano, o cargo de governador de Mato Grosso. Ainda sem relator na CDH, a proposta também será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Na justificação, o autor observa que, desde a vigência da atual Constituição, em 1988, o país reconhece os direitos das minorias e diversas leis buscam assegurar prerrogativas e direitos. Contudo, o autor salienta, ainda falta a previsão de uma sistemática unificada para demonstrar a condição de pessoa com deficiência.
“De fato, tem-se tornado uma tarefa difícil e ingrata para as pessoas com deficiência o acesso aqueles direitos, na medida em que são variados os critérios adotados por diferentes órgãos, de diferentes esferas da vida pública e privada, para a evidenciação de sua qualidade de titular de direitos especiais”, afirma Taques.
Comprovação da Deficiência
Além da variação de critérios e procedimentos para comprovar a condição de pessoa com deficiência, conforme adverte o autor, frequentemente essas pessoas ainda precisam submeter-se a repetidos exames clínicos para comprovar deficiências duradouras ou permanentes.
Citando as dificuldades do sistema público de saúde no Brasil, Pedro Taques observa também que a pessoa com deficiência por vezes se vê obrigada a recorrer à rede privada para obter laudos e exames para comprovar a condição, gastando recursos financeiros que deveriam ser usados para suprir outras necessidades.
O PLS 333/2014 sugere a criação do cadastro por meio de alteração no texto da Lei 7.853, de 1989, a norma que, com maior abrangência, dispõe sobre as questões relativas à pessoa com deficiência.