?O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou na data de ontem, dia 24, a paralisação imediata do Edital do Pregão Presencial nº 109/2013, CPL nº 2110/2013, promovido pela Prefeitura de Sorocaba que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar para a rede pública e filantrópica.
?A entrega dos envelopes do edital da merenda estava marcada para esta sexta-feira, dia 25, às 9 horas, e foi suspensa com fundamento no artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
?Os peticionários das representações que acarretaram na imediata suspensão do edital insurgem-se contra o ato de convocação sustentando a existência de condições que, em seus juízos, comprometem a competitividade, contrariam as normas de regência e prejudicam a formulação de propostas.
?A merenda escolar de Sorocaba foi alvo de denúncias ?sobre a qualidade dos alimentos entregues, irregularidades trabalhistas e no novo edital, entre outras, ?em audiência pública promovida pelo vereador Izídio de Brito (PT) no primeiro semestre. Uma prestação de depoimentos do Executivo realizad?a? a pedido da bancada petista na Câmara Municipal, composta também pelos vereadores Francisco França e Carlos Leite?,? ? também foi realizada.
Além disso, nos? último?s? dia ?s? 17? e 18?, representaç ?ões? ?no Ministério Público Estadual ?e ?na Secretaria da Fazenda foram apresentadas pelo vereador Izídio denunciando irregularidades da merenda escolar de Sorocaba ?. Mais clicando aqui
Segue em anexo ?a ?decisão assinada pelo Auditor Substituto de Conselheiro do TC, Márcio Martins de Camargo.
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