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Política

Publicada lei que proíbe som alto de veículos automotores

De autoria do vereador Francisco França (PT), a Lei 10.831 visa combater a poluição sonora no município

Assessoria Francisco França

Os veículos automotores estacionados em vias e logradouros públicos ou em áreas particulares de estacionamento direto de veículos através de guia rebaixada ficam proibidos de emitir ruídos nquadrados como de alto nível, provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, especialmente em horário noturno.

É o que estabelece a Lei 10.831, de 20 de maio de 2014, de autoria do vereador Francisco França (PT), publicada no Jornal do Município em sua edição desta sexta-feira, 23.

A lei exclui da proibição prevista os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e também veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares. Também prevê que, aos sábados, domingos e feriados, os equipamentos de som móveis com fins comerciais ou não só poderão ser utilizados após as 9 horas.

Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil, que poderá ter o seu valor dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.

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