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Decreto atende ordem judicial sobre intervenção no Hospital Vera Cruz

Ministério Público do Estado, decretou a intervenção no Hospital Vera Cruz, que já vinha tendo a gestão da Prefeitura desde o começo deste ano

Agência Sorocaba de Notícias

O prefeito Antonio Carlos Pannunzio, em cumprimento a ordem judicial do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, em liminar requerida pelo Ministério Público do Estado, decretou a intervenção no Hospital Vera Cruz, que já vinha tendo a gestão da Prefeitura desde o começo deste ano.

O decreto de número 20.727, publicado na edição desta sexta-feira (23) do jornal Município de Sorocaba, estabelece que a intervenção é uma medida que busca atender às necessidades sociais e não o exercício de atividade empresarial. Isso significa que os serviços devem ser prestados pela Prefeitura diretamente ou por terceiros, mas sempre às custas do Município.

A decisão judicial esclarece interpretação inicial de que a Prefeitura iria manter o Hospital sem o aporte de recursos públicos, utilizando apenas o montante liberado pelo Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a manifestação judicial, esclarecendo este item, a Prefeitura determinou a requisição das instalações, dependências, instrumentos e medicamentos do Hospital Vera Cruz. Conforme o decreto, ficam mantidas as nomeações dos atuais gestores Administrativo Hospitalar e de Assistência Hospitalar.

Caberá aos gestores a prática de todos e quaisquer atos relativos à administração do Hospital, como requisitar serviços de repartições públicas municipais, gerir os recursos destinados à unidade, podendo movimentar contas bancárias, além de admitir ou demitir funcionários. O decreto também prevê que gestão administrativa do Vera Cruz poderá ser de empresa especializada, mediante procedimento licitatório e demais atos previstos em lei.

A Secretaria da Saúde (SES) irá fornecer apoio técnico à entidade e irá fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes. O decreto define a destinação de até o limite de R$ 2 milhões para o funcionamento do hospital e pode ser suplementado em até R$ 2 milhões.

Um dos objetivos da intervenção é a “necessidade de garantir o atendimento à saúde da população de forma ética, eficaz, com humanização e qualificação”.

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